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Empresas podem entregar Rais a partir de 17 de janeiro

5 de janeiro de 2012

Por: Karla Santana Mamona – Infomoney NOTÍCIAS – Seguros

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta quarta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. As empresas poderão entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
– Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT
– Pessoas jurídicas de direito privado;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.
– Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
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