Empresário, fique atento à obrigatoriedade da NFC-e – Ouça
25 de junho de 2019Os contribuintes varejistas deverão, a partir de 1º de outubro de 2019, na maioria dos Estados, substituir o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em todo o Brasil, 19 Estados já aderiram à NFC-e e seguem a fase de implantação. Os equipamentos ECF podem ser utilizados até 30 de setembro próximo ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, nas operações de venda ou revenda em que os adquirentes ou os tomadores sejam pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS.
A NFC-e é um documento eletrônico, exatamente como a nota fiscal eletrônica convencional, que foi implantada a partir da Certificação Digital em 2006.
Faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. A NFC-e substituirá as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
“A novidade tem por objetivo facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica”, explica Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.
Apenas um Estado ainda não implantou a NFC-e, Santa Catarina (SC), que somente a partir de 2020 começara com seu calendário para a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor.
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A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes.
A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico.
Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio.
A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios.
As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.
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