Em cerimônia virtual, Conselheiros e Diretores do ONR tomaram posse dia 5 de junho de 2020
5 de junho de 2020Membros dos Conselhos Deliberativo Fiscal e Consultivo e Diretoria Executiva do ONR – Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis tomaram posse ontem em cerimônia virtual
A solenidade de posse aconteceu ontem – 5 de junho de 2020 – às 19h e foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do ONR pelo YouTube foi acompanhada pelos integrantes da organização ONR, por Oficiais de Registro de todo o Brasil e autoridades representantes de organizações do setor judiciário, legislativo e executivo.
Na abertura foi executado hino nacional seguida pela apresentação dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Diretoria Executiva do ONR.
Após a apresentação dos participantes do ONR teve a palavra seu presidente Dr. Flauzilino Araujo dos Santos. “Todos os cartórios do Brasil prestarão serviços eletrônicos. Não ficará um RI sequer, que não prestará serviços eletrônicos; […] não centralizados, mas interoperáveis!” afirma em seu discurso que pode ser conferido na integra a partir dos 41 minutos do vídeo.
Sobre o ONR – Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis
O ONR Trata-se de um importante movimento dos cartórios de registro de imóveis do Brasil que
Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2019, por meio do Provimento n. 89, o ONR é responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
O Operador é constituído como uma pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo.
O SREI permite ao Cartório de Registro de Imóveis a geração dos livros de controle em formato eletrônico, além de impor a obrigatoriedade tanto do oferecimento de serviços eletrônicos quanto da realização do registro eletrônico.
O ato normativo, que entrou em vigor em janeiro de 2020, regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabeleceu as diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), este aprovado no dia 16 de abril.