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e-Financeira | Prazo vai até até 31 de maio

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4 de fevereiro de 2016

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6 de julho de 2015
Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira

Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários até o dia 31 de maio.

Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital. Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados para esclarecimentos. O objetivo desta nova obrigação acessória é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act – Fatca, celebrado no ano passado, tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal. A e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof, que não precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016.

O que é a e-Financeira:

A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas na no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras. Se você tem dúvida sobre esta nova obrigação acessória e que saber se sua empresa é ou não obrigada a entregá-la, acompanhe o artigo!

Como será entregue

A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.

 

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