A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa que o e-CAC (Centro Virtual do Contribuinte), disponibiliza um novo serviço que trará mais comodidade para seus contribuintes; o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome,em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis – > Caixa Postal- > Termo de Opção por Domicílio Tributário.
Conheça o e-CAC
O Portal e-CAC é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte,como por exemplo: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos,parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Receita fone – 146
Receita fone;serviço telefônico da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, disponibilizado ao contribuinte por meio do 146, que poderá ser utilizado 24 horas de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados,de 8 às 20 horas (horário de Brasília). Com esse recurso, o contribuinte pessoa física, a partir de dados digitados pelo cidadão, poderá usufruir de três Serviços: Regularização do CPF, consulta restituição do Imposto de Renda e consulta alteração e regularização do CPF.
Fonte: ByNews
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