Dispensa para utilização dos sistemas de NFS-e e de ISS-e, aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços.
30 de março de 2011RESOLVE:
“(…) Art. 1º. Será concedido prazo até 31 de maio de 2011 aos prestadores, tomadores ou intermediários de serviços, que não utilizaram, até 28 de fevereiro de 2011, os sistemas eletrônicos de emissão de notas fiscais de serviços e de escrituração fiscal, instituídos pelo Decreto nº 16.692/2008, caso necessitem adaptar-se aos novos sistemas, implantados a partir de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, o ingresso nos novos sistemas eletrônicos poderá ocorrer em 1º de abril de 2011, 1º de maio de 2011 ou 1º de junho de 2011.
Art. 2º. Os prestadores, tomadores ou intermediários de serviços referidos no artigo 1º desta resolução, deverão, até 15 de abril de 2011, apresentar requerimento em 2 (duas) vias, devidamente justificado e assinado pelo seu representante legal. (…)”
http://www.sf.saobernardo.sp.gov.br/downloads/Resolucao_SF_504.pdf
Fonte: Comunicado AR POLOMASTER