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Definições Básicas da ICP Brasil segundo TJRJ

24 de outubro de 2013
Imagem estilizada com a bandeira do Brasil, com o fundo do Congresso Nacional. Imagem comemorativa aos 25 anos da Constituição CidadãImagem estilizada com a bandeira do Brasil, com o fundo do Congresso Nacional. Imagem comemorativa aos 25 anos da Constituição Cidadã
TJRJ
Definições Básicas de termos da ICP Brasil
AC – Autoridade Certificadora – Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. 
Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).
Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados – LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação – DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação feita. 
AC-Raiz – A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras – ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor. 
AR – Autoridade de Registro – Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota. 
Assinatura Digital – É o meio pelo qual o titular do certificado digital subscreve um documento eletrônico, conferindo-lhe autenticidade e confiabilidade. No âmbito do TJRJ, os acórdãos, o diário da justiça eletrônico (DJE), as sentenças e certidões no processo eletrônico são assinadas digitalmente. 
Cadastro Presencial – É o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e prática de atos em processo eletrônico, conforme disposto no art. 1o, §2o, inciso III, alínea “a” da Lei no 11.419 de 19 de dezembro de 2006 
Certificação Digital – A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos. 
Certificado Digital – O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.
Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Os certificados contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora. 
ICP-Brasil – A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual, como a Internet. 

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. É autarquia federal responsável por manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação, AC Raiz. Visite o sítio do ITI e obtenha mais informações sobre Certificação Digital e a ICP-Brasil. 

Smartcard – Alternativa ao token, na forma de um cartão de crédito com chip. É necessário ter um leitor próprio para este dispositivo. 
Token – É o hardware, semelhante um pen drive, que armazena de forma segura a sua chave privada, e só você tem a senha para utilizá-la ao assinar um documento eletrônico ou apresentar suas credenciais a um portal. Conecta-se a uma porta USB. chave privada, e só você tem a senha.

Fonte: http://www.tjrj.jus

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