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Receita Federal em São Paulo recebeu mais de 67 mil declarações do IRPF 2017 fora do prazo

Receita Federal em São Paulo recebeu mais de 67 mil declarações do IRPF 2017 fora do prazo

18 de julho de 2017

Orientação do Órgão é que o contribuinte que estava obrigado mas não apresentou sua declaração faça o envio o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Até o dia 15 de julho deste ano, dois meses e meio após o encerramento do prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, a Receita Federal em São Paulo já recebeu 223.339 declarações fora do prazo. Desse total, 67.243 são declarações originais, das quais 43.602 de pessoas que estavam obrigadas a declarar mas não o fizeram até o final de abril.

As outras 156.096 são retificadoras apresentadas por contribuintes para sanar as inconsistências detectadas pelo fisco federal durante o cruzamento de dados. Se não retificadas pelo contribuinte, essas declarações ficam retidas na malha fiscal.

O contribuinte que entregou a Declaração do IRPF pode verificar a sua situação junto ao Fisco clicando em “Extrato da Declaração” na página do IRPF 2017, no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).

Outra opção muito útil ao contribuinte é cadastrar seus dispositivos móveis para receber informações sobre o processamento de sua declaração. O serviço está disponível para todo contribuinte que possui código de acesso ou certificado digital.

Se você possui um certificado digital, é muito simples acompanhar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para efetuar o cadastro, o contribuinte deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e cadastrar seu aparelho celular ou tablet nas opções “Declarações de Demonstrativos” / “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” / “Cadastro de Dispositivos Móveis” para o serviço “Acompanhar Declaração”.

Em seguida, o contribuinte deverá instalar, conforme o sistema operacional de seu aparelho, o aplicativo IRPF e acionar a opção “Acompanhar Declaração” onde através da senha definida no e-CAC o aparelho será validado e começará a receber, em tempo real, todas as informações relativas ao processamento de sua declaração. Se a declaração apresentar a situação “Com pendências”, o cidadão deve regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Para regularização, caso a declaração tenha informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deverá retificá-la. Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele deve aguardar correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato do IRPF, na página da Receita Federal na internet, e seguir as orientações.

Já para o contribuinte que estava obrigado mas ainda não entregou a Declaração do IRPF 2017, a Receita Federal orienta que o faça o quanto antes para evitar pendências no CPF e aumento do valor da multa por atraso, cujo valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Essa regra também se aplica ao contribuinte que não possui imposto devido.
Fonte: Receita Federal