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Declaração pré-preenchida de Imposto de Renda facilita, mas exige cuidados

13 de março de 2014
Animais Leão HD Papéis de Parede Widescreen Tela Cheia Leão hd wallpaperEspecialista diz que qualquer alteração de dado capturado vai reter o documento.
São Paulo – O contribuinte pode importar a declaração pré-preenchida de 2014 desde que possua certificado digital e tenha declarado em 2013. 
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) no ano-base 2013, de responsabilidade da empresa, também precisa estar disponível.
“Outra condição é que a declaração de 2013 não pode estar em malha fina”, completa Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, consultoria especializada em serviços de Imposto de Renda da Pessoa Física. O arquivo importado contém informações e valores sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
A pré-preenchida facilita o trabalho do contribuinte e evita erros que poderiam reter o documento em malha fina. “A tendência é a Receita Federal fornecer a pré-preenchida cada vez mais completa e o contribuinte apenas dar OK, o que pode elevar a arrecadação pela redução de sonegações”, diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
A opção, porém, envolve custo anual em torno de R$ 100, porque o certificado digital precisa ser adquirido de uma das 14 certificadoras habilitadas. “O certificado também permite obter cópia de declarações e retificar online”, explica Ângelo Tonin, diretor de Novo Negócios da Boa Vista Serviços, empresa habilitada a emitir o certificado. Declarar com certificado digital é opcional para a maioria hoje, mas Mariana Pinheiro, presidente da Unidade de Negócios Identidade Digital da SerasaExperian, avalia que essa será uma exigência. “Hoje existe a obrigatoriedade de certificado para declarações com rendimentos acima de R$ 10 milhões.”
A declaração pré-preenchida não está disponível para entrega via tablet ou smartphone.
Cuidados
A Receita alerta que “é responsabilidade do contribuinte verificar a correção dos dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias”.
Anderson Loyola Dumas, professor de Administração Tributária do Ibmec, ressalta que qualquer alteração nos dados pré-preenchidos colocará a declaração em malha fina, por divergência com os arquivos da Receita. “O contribuinte só deve alterar a pré-preenchida se tiver comprovante que justifique a modificação.” Ele ressalta que “a Receita ainda não tem acesso antecipado a todos os rendimentos e despesas do contribuinte – por exemplo, um aluguel, recibo de dentista, um novo dependente”.
Outro cuidado é não validar a pré-preenchida apressadamente. “Nem pensar que está tudo pronto e é só enviar, precisa verificar se tudo que recebeu e pagou está no documento”, alerta o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Como importar
Para gerar o arquivo da pré-preenchida, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e clicar em “Certificado Digital”, na parte superior direita. Depois, selecionar “Declarações e Demonstrativos” e “Dirpf pre – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física Pré-Preenchida”. Para baixar o arquivo, clicar em “Recuperar” e salvá-lo. Para importar a pré-preenchida, abrir o programa de 2014, clicar em “Importar Declaração Pré-Preenchida” e selecionar a pasta em que o arquivo foi gravado.
Fonte: http://www.d24am.com
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