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[Ouça] DCTFWeb vai entrar em vigor este mês

[Ouça] DCTFWeb vai entrar em vigor este mês

16 de agosto de 2018

O prazo de entrega será todo dia 15 do mês seguinte ao de apuração e a nova declaração, o DCTFWeb, estará disponível a partir do dia 27 de agosto

 Todas as empresas com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões e, também, aquelas que optaram por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial -precisam entregar a partir de 15 de setembro próximo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A nova declaração vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Para cumprir com essa obrigação, é necessária a utilização de um certificado digital padrão ICP-Brasil. O alerta é do gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, Murilo Couto.

Estão dispensadas do certificado digital apenas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração, e os microempreendedores individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.

A nova declaração, a DCTFWeb, vai estar disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorreram desde 1º/8/2018. Para a entrega, o prazo previsto pelo governo é o dia 15 do mês subsequente ao da apuração ou competência.

Murilo Couto lembra as empresas e contadores para a necessidade de estar com o certificado digital válido. Outra dica importante, diz ele, é que dia 15 de setembro será sábado, portanto a obrigação deverá ser cumprida até o dia 14.

Após o contribuinte encerrar o eSocial e/ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a DCTFWeb será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC). A partir daí, será possível visualizar a declaração, fazer vinculações de créditos, transmiti-la e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente.

 

Serasa Experian

 

A Serasa Experian promove a certificação digital como tecnologia efetiva para desmaterializar processos e eliminar uso de papel, com atributos de validade jurídica, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios e processos. Para mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br .