Consulta Pública | Simplificação para exportação via MPEs optantes pelo Simples Nacional
14 de outubro de 2016A Receita Federal disponibilizou, a partir desta quinta-feira (13), consulta pública sobre procedimento que facilitará a exportação destinada às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. As sugestões deverão ser feitas até o dia 26 deste mês pela internet.
Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Acesse aqui!
Segundo a Receita, uma das dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas é realizar os procedimentos burocráticos da exportação. Assim, a autorização para que possam contratar empresas que realizem esse trabalho trará grande facilidade ao processo.
A proposta de desburocratização tem foco especial em empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operador OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa; e empresas que realizem exportação por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.
Processo de habilitação
Embora o processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex já seja facilitado (habilitação na modalidade Expressa), propõe-se uma simplificação ainda maior para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a exigência de apenas um documento (o requerimento de habilitação) quando o pedido for assinado por meio de certificação digital.
Para a Receita, com habilitação tão simplificada, o DTE é dispensável, uma vez que não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado (o formulário assinado com certificação digital).
Se o despacho de exportação for realizado pela própria empresa, propõe-se que o registro desse despacho de exportação possa ser realizado após o embarque, tornando mais simplificado e rápido o processo.
Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 09/2016, Clique Aqui.
Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.
Observação: O formulário deverá ser anexado a mensagem eletrônica para o endereço dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br com o assunto: CP-RFB nº 09/ 2016 – IN RFB sobre Simples Exportação.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal