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Comissão aprova critérios para registro de domínio na internet

12 de julho de 2013

Projeto incompleto?

O projeto não deveria ser mais abrangente? Porque? Por que pelo menos à alguns sites, por exemplo de comércio eletrônico, portais de notícias, segmentos financeiros e outros específicos deveriam ter atrelado ao registro de domínio um certificado digital SSL ICP Brasil para dar transparência aos visitantes na identificação inequívoca de sua identidade e segurança as informações através do protocolo SSL/TLS emitido com a chancela do governo brasileiro.

Veja, se até os ambulantes como por exemplo, um pipoqueiro que para vender seu saquinho de pipoca de R$2,00 na esquina precisa exibir aos clientes suas credenciais, porque em relação ao comércio eletrônico o Estado não segue os mesmos critérios?

A internet não é mais uma coisa a parte do cotidiano do usuários e o Brasil tem uma estrutura de chaves públicas que suportaria a emissão desse “Alvará digital”. 

As Autoridades Certificadoras que emitem os certificados no âmbito da ICP Brasil são credenciadas pelo governo brasileiro e sofrem auditorias constantes do órgão regulador que é o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.   Para comercializar via internet e emitir nota fiscal a empresa deveria seguir uma série de procedimentos para garantir aos seus clientes a identificação inequívoca e a proteção dos dados.

Isso separaria o joio do trigo  e resguardaria os portais sérios que hoje ficam misturados aos aventureiros desse mundo online.


No mais, leia a matéria  divulgada pela Agencia Câmara sobre os novos critérios para registro de domínio na internet
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 835/11, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que proíbe o registro de nomes de domínio de internet nas categorias sob o domínio “.br” idênticos ou bastante similares a nomes de marcas, de empresas ou de pessoas previamente conhecidas, sem autorização do titular. 
De acordo com o que foi aprovado, o registro de um nome de domínio será concedido ao primeiro requerente que atender às exigências do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e implementado pelo órgão executor indicado pelo CGI.br. 
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), defendeu a aprovação do substitutivo argumentando que ele traz à lei as atribuições do CGI.br, órgão instituído por meio do Decreto 4.829/03, com o objetivo de coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no País. 
“Este decreto estabelece que uma das atribuições do CGI.br é estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de endereço IP e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível, “.br”, no interesse do desenvolvimento da internet no País”, destacou Holanda. 
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Agência Câmara
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