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CNB lança Manual de Boas Práticas do Ambiente Tecnológico do Notariado

CNB lança Manual de Boas Práticas do Ambiente Tecnológico do Notariado

18 de dezembro de 2017

Paulo Roberto Gaiger | Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

O Gaúcho Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em 16 de dezembro de 2016 durante seu discurso de posse quando eleito para o biênio 2017-2019, ressaltou a importância da classe Notarial se voltar ainda mais para os recursos tecnológico disponíveis.

Passados exatamente um ano, o CNB lança o Manual de Boas Práticas do Ambiente Tecnológico do Notariado.

Para Gaiger, sua atenção especial ao promover recursos de tecnologia aos Cartórios de Notas brasileiros se dá ao fato de que outros segmentos da sociedade vem exercendo serviços no universo eletrônico que deveriam, de fato, estar custodiados, pelos notários.

“Todos sabem de meu empenho para a adoção dos meios eletrônicos. Eu tenho sido um entusiasta das autenticações e escrituras eletrônicas. O papel é uma mídia charmosa, os jornais e livros, os textos escritos e revisados a mão, fazem parte da nossa formação. Contudo, a informática não muda somente a mídia, ela altera substancialmente os processos e sutilmente a mitologia da autenticidade”, declarou Gaiger em seu discurso.

Este manual de boas práticas do ambiente tecnológico do Notariado foi elaborado pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal – CNB, com o objetivo de estabelecer diretrizes básicas e procedimentos de gestão dos ativos tecnológicos dos Tabelionatos de Notas para a adequada segurança da informação dos atos notariais brasileiros.

“O Colégio Notarial trabalhou para oferecer aos cartórios brasileiros as orientações necessárias para que possam adequar seus procedimentos ao atual cenário de prestação de serviços digitais, uma vez que a realidade dos serviços notariais está cada vez mais vinculada à tecnologia, sendo que para isso é necessário termos princípios padronizados de segurança e qualidade em tecnologia da informação”, destacou o presidente da entidade Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

A utilização de recursos tecnológicos no mundo atual é cada vez inerente e mandatória na operação das organizações, tendo um papel estratégico no desenvolvimento e manutenção de sua competitividade. No caso dos Tabelionatos de Notas, o uso de sistemas e processos adequados têm impacto direto na qualidade da prestação dos serviços aos cidadãos, trazendo agilidade, controle e segurança das informações.

“ O CNB, em sua missão institucional, entende que a interconexão dos Tabelionatos de Notas é imperativa e colaborará para aperfeiçoar os serviços, ampliando-os e facilitando o acesso da população e dos poderes públicos aos dados coletados pelos serviços notariais”, declara Gaiger.

O objetivo futuro do CNB

Prover todos os cartórios de notas com equipamentos e aplicativos disponíveis em rede;

Interligar todos os equipamentos em nuvem, onde a proteção de rede e dados possa ser robusta;

Prover sistemas e aplicativos padronizados, que possam ser utilizados pelos tabeliães, seus funcionários e pela população em geral, presencial ou remotamente;

Coletar informações biométricas que permitam o serviço de autenticação de biometria.

Com o constante avanço tecnológico na atualidade, os aspectos de segurança da informação tornam-se cada vez mais complexos, exigindo métodos de segurança sofisticados.

O Manual de Boas Práticas do Ambiente Tecnológico do Notariado é apresentado em 34 páginas, aborda a política de segurança da informação e faz recomendações de acordo com o perfil do tabelionato de notas.

Política de Segurança da Informação

Política de Segurança da Informação trata de questões relativas a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio aos atos praticados em meio eletrônico.

A política de segurança é um conjunto de regras a serem seguidas por todos os utilizadores dos recursos tecnológicos do Tabelionato de Notas, abrangendo todos os colaboradores, prestadores de serviço e qualquer outra pessoa em que seja necessário liberar um acesso ao ambiente computacional e/ou aos respectivos sistemas e aplicativos.

Recomendação de ambientes

E as recomendações sugerem que os notários adaptem seus cartórios para o ambiente tecnológico com recursos considerados básicos para a operação, conforme o seu porte.

O manual também disponibiliza os seguintes anexos:

Anexo 1 – Termo de Responsabilidade e Sigilo

Anexo 2 – Termo de Uso para Acesso Remoto

Anexo 3 – Termo de Uso sobre Computador Portátil

 

  Acesse o Manual de Boas Práticas do Ambiente Tecnológico do Notariado aqui!