CIE | Certficado digital garante a meia-entrada para estudantes
14 de outubro de 2015Carteira de Identificação Estudantil – CIE
Decreto presidencial regulamenta meia-entrada no Brasil
A meia-entrada entrada no Brasil foi regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.537 na terça-feira, 6 de outubro. Com o ato, passa a valer o disposto na Lei 12.933 que dispõe sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos, além de estabelecer os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Assim, o texto revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001 e determina que o documento estudantil siga modelo nacional único.
A confecção das identidades estudantis é uma competência das entidades estudantis mencionadas no texto da lei.
A CIE será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes, entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas na lei, pelos diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
O decreto também regulamenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
Fonte: ITI
Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais.
O padrão utilizado da tecnologia da certificação digital no entanto não é a mesma configuração dos certificados digitais que são utilizados para assinatura e autenticação que utilizamos em nosso dia dia que são os certificados digitais A1 e A3. Tecnicamente os certificados utilizados no CIE são os certificados de atributo.
Entenda o que é um certificado de atributo e como se tornar uma EEA – Entidade Emissora de Atributo |Por Viviane Bertol
Este artigo objetiva apresentar o que são Certificados de Atributo, como estão regulamentados para uso na ICP-Brasil, quais suas possíveis utilizações e como se tornar uma EEA – Entidade Emissora de Atributos.
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