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Cibersegurança é a chave para a operação 100% regulamentada da telemedicina no Brasil

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A previsão é que em até 2025, o mercado de telemedicina nos Estados Unidos movimente US $64 bilhões, como aponta o estudo do Global News Wire

Por Gustavo de Camargo

Gustavo de Camargo é VP de Vendas da VU

Antes da pandemia da COVID-19,  a adesão à telemedicina na América Latina era muito baixa em comparação com a América do Norte.

Nos Estados Unidos, por exemplo, 25% dos atendimentos básicos já aconteciam por meio de teleconsultas em 2002. Hoje, a previsão é que em até 2025, o mercado de telemedicina nos Estados Unidos movimente US $64 bilhões, como aponta o estudo do Global News Wire. 

No Brasil, as operações de telemedicina só se popularizaram em abril de 2020, mas sem marcos regulatórios legais, apenas com uma base regulatória de caráter exclusivamente emergencial.

Mesmo assim, de acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), mais de 6 milhões de pessoas realizaram teleconsultas durante a pandemia. De acordo com o órgão, 90% desses pacientes conseguiram resolver os seus problemas de casa. 

Como a telemedicina foi regulamentada às pressas no Brasil, não houve tempo para investir em um sistema bem estruturado e seguro para médicos e pacientes.

Logo, a saúde se tornou uma das áreas mais fraudadas no país. Isso porque os dados de um cartão de crédito, por exemplo, tem data de expiração.

Já as informações de saúde tendem a ser praticamente eternas, uma vez que elas incluem nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço e filiação.

Ou seja, uma vez que o criminoso tenha acesso a esses dados, ele pode utilizar essas informações de forma fraudulenta por um período indeterminado.

Além disso, se o histórico médico da pessoa conter diagnósticos de doenças sexualmente transmissíveis ou uma condição terminal, o paciente pode ser chantageado pelo criminoso.

Não é à toa que, nos Estados Unidos, por exemplo, as informações médicas de um paciente chegam a ser vendidas por mil dólares no mercado ilegal. 

Mas esse cenário está prestes a mudar. Questões relativas à segurança de dados pessoais já estão sendo encaminhadas, em parte pela LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,em vigor desde setembro de 2020, que, como explica o Ministério Público Federal, “tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Além disso, um projeto de lei que busca regulamentar a telessaúde foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. Logo, com o avanço das leis que viabilizam a segurança e a confidencialidade dos dados e informações médicas de um paciente, a telemedicina terá mais espaço e fôlego para expandir.

Com o avanço tecnológico, a confidencialidade de dados de muitos pacientes tem sido garantida por diversos sistemas de cibersegurança.

Hoje, quando um paciente deseja realizar uma consulta, ele pode acessar a plataforma do seu convênio via digital onboarding.

Os médicos disponíveis também passam pelo mesmo processo. Depois, com seu dispositivo validado para o acesso, o paciente pode realizar o agendamento da sua consulta.

O acesso à sala é realizado por meio do reconhecimento facial do usuário. Durante a consulta, tanto a identidade do médico como do paciente são constantemente validadas via vídeo.

No final, a prescrição do médico é enviada por meio de um link disponibilizado via SMS. Ao clicar na URL, o sistema reconhece o dispositivo do paciente que, por sua vez, consegue acessar sua receita médica normalmente. 

Quanto ao uso da telemedicina no sistema na rede pública, o atendimento à distância ainda varia de estado para estado. Entretanto, em abril de 2020, o Sistema Único de Saúde (SUS) lançou o TeleSUS, plataforma de teleconsulta para pacientes com suspeita de coronavírus.

O atendimento à distância funciona via chat, WhatsApp ou telefone. Durante a crise pandêmica, o Ministério da Saúde também fazia ligações de monitoramento do estado de saúde da população.

Entretanto, o órgão alertou a população sobre possíveis ligações de golpes ou fraudes nas quais criminosos se passam por atendentes do SUS fazendo perguntas sobre dados pessoais e senhas de cartão.

A prescrição digital em formato PDF foi legalizada pela Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em 20 de março de 2020.

O formato digital tem sido bem aceito por médicos e farmacêuticos na autenticação para receitas e acesso de exames.

Embora esse recurso seja bem aceito por profissionais da saúde, os documentos digitais devem circular em um sistema seguro, garantindo a confidencialidade dessas prescrições.

Receitas médicas são documentos extremamente valiosos no mercado, logo, criminosos se utilizam de sistemas falhos para fraudar esses documentos.

Logo, o cenário para a telessaúde se mostra bastante favorável. A previsão, de acordo com o Fortune Business Insights, é que o mercado de telemedicina na América Latina chegue a valer US $396.76 bilhões até 2027, sendo que em 2019, pré-pandemia, seu valor ainda era de US $41.63 bilhões.

Entretanto, para esse crescimento ser viabilizado, o investimento na infraestrutura e cibersegurança das plataformas de saúde será uma etapa essencial.

A biometria facial e o reconhecimento de dispositivo, por exemplo, são recursos cada vez mais recorrentes no setor, e definitivamente impulsionarão o avanço da telessaúde no Brasil. 

Sobre o autor

Gustavo de Camargo é VP de Vendas da VU, empresa líder em segurança cibernética especializada na prevenção de fraudes digitais e proteção da identidade do usuário.

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