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Certisign é a primeira Autoridade Certificadora a emitir Certificado Digital totalmente online. Ouça

24 de abril de 2020

Certisign é a primeira Autoridade Certificadora a atender a “RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2020” para emissão de Certificados totalmente Online

A Certisign, a maior Autoridade Certificadora do Brasil, atenta ao seu papel social e por entregar um produto decretado essencial à população, é a primeira empresa do setor a oferecer a possibilidade de compra do Certificado Digital sem sair de casa.

Para garantir a segurança no processo de emissão e atender a Resolução nº 170, publicada hoje 24 de abril 2020, o atendimento passa a ser realizado por videoconferência.

Leonardo Gonçalves, Diretor de Relações Institucionais da Certisign

“Sabemos que os negócios não podem parar, mesmo em tempos de isolamento e distanciamento social. Muitas empresas dependem do Certificado Digital para manterem sua operação e atender o consumidor final e outras companhias. A emissão de uma nota fiscal eletrônica, por exemplo, está condicionada ao uso do Certificado e sua ausência pode atrapalhar a logística de mercadorias e itens essenciais à saúde, como alimentos, medicamentos e equipamentos. Por outro lado, temos empreendedores que precisam do Certificado para abrirem suas empresas e até mesmo para firmarem parcerias e tocarem seus negócios junto com grandes marketplaces”, explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Relações Institucionais Certisign.

A compra totalmente on-line está disponível para os Certificados Digitais de Pessoa Física e Jurídica de 12 meses.

“É importante dizer que o cliente também pode optar por ser atendido presencialmente. É ele quem escolhe. Continuamos com as nossas unidades abertas, assim como oferecemos o atendimento em domicílio. Vale dizer que reforçamos as medidas de higiene para garantir o bem-estar dos nossos colaboradores e clientes”.

Médicos e pacientes também se beneficiam

Além de empreendedores e empresários, médicos também podem utilizar o Certificado Digital para prescrever receitas e atestados à distância. Esta possibilidade está prevista na Lei 13.989/2020 que trata da Telemedicina.

“Os médicos podem continuar cuidando de seus pacientes à distância, sem se colocar em risco também. Ele pode pedir o Certificado Digital on-line e utilizar o portal de receita médica, que é gratuito, para prescrever e assinar digitalmente”.

Leia a RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2020

CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR EFETIVA PREMIUM CERTIFICADO DIGITAL.

Processo n° 00100.000585/2020-91.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA Diretora COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23 DE ABRIL DE 2020

Estabelece os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 23 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

CO N S I D E R A N D O a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

CONSIDERANDO que o art. 5º da Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, determina a suspensão e eventos e reuniões com elevado número de pessoas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19),

CO N S I D E R A N D O a publicação da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, e

CO N S I D E R A N D O que a referida Medida Provisória admite que as Autoridades de Registro – AR da ICP-Brasil procedam à identificação e cadastro de seus usuários mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital para uma pessoa física ou jurídica por meio de videoconferência.

Art. 2º Para os casos previstos no art. 1º, as entidades credenciadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil devem empregar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 02, de 20 de março de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e observando o que se segue:

I – o prazo de validade dos certificados digitais emitidos nas condições excepcionais ora regulamentadas, em consequência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), será de no máximo 1 (um) ano;

II – fica dispensada a coleta das impressões digitais para as emissões ora tratadas;

III – não será admitida renovação desses certificados;

IV – a videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos de identificação exigidos enviados previamente, por meio eletrônico, de modo a proporcionar tempo para análise e validação desses documentos, que irão compor o dossiê dos titulares, bem como, consulta à lista negativa.

V – quando da realização da videoconferência, deverá ser coletada e armazenada, no dossiê do titular, imagem de sua face.

VI – observada inconsistência nos documentos apresentados, nas informações coletadas durante a interação na videoconferência ou divergência na imagem da videoconferência com a dos documentos apresentados, o certificado não deverá ser emitido.

VII – observada, a qualquer tempo, inconsistência ou divergência dos dados, informações, imagens ou documentos utilizados nos procedimentos ora regulados, os correspondentes certificados deverão ser revogados, observando-se os procedimentos regulamentados em caso de fraudes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19).

THIAGO MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

  RESOLUÇÃO-Nº-170-DE-23-DE-ABRIL-DE-2020-DOU

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Sobre a Certisign

A Certisign é pioneira e a maior Autoridade Certificadora do Brasil. Há mais de duas décadas, viabiliza que serviços possam ser realizados on-line proporcionando às empresas agilidade, redução de custos e sustentabilidade e, por consequência, às pessoas mais tempo e dinheiro para que possam fazer o que realmente importa. É referência no mercado por seu tamanho e números: presente em mais de 2200 locais de atendimento em todo o Brasil e em 22 no exterior, já ultrapassou a marca de 12 milhões de clientes atendidos. Com vasto portfólio de produtos e serviços atende empreendedores e empresas de todos os segmentos e portes por meio da tecnologia da Certificação Digital.