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Certificado Digital | Facilidade para você cumprir as obrigatoriedades como empregador doméstico

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29 de setembro de 2015

Começou a valer na semana passada a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos referentes à PEC das domésticas.

Foi divulgado pelo governo federal o Manual do eSocial – Empregador Doméstico* que tem por finalidade orientar empregadores de trabalhadores domésticos. Nele, está um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador. Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizados em “uma versão futura”, segundo o governo.

A Soluti Certificação Digital esclarece que para o empregador regulamentar seus funcionários domésticos o uso do Certificado Digital dá mais agilidade e é uma peça importante no processo para que eles cumpram suas obrigações com mais facilidade.

Michel Medeiros - CEO Soluti

Michel Medeiros – CEO Soluti

A lei foi aprovada em 2013, regulamentada em junho, mas agora começa a valer de verdade, por isso, o empregador precisa ficar atento e em dia com a Receita.  Nos preocupamos em dar usabilidade aos certificados digitais da Soluti e gerar sempre mais conforto, benefícios e segurança para nossos clientes.  Um exemplo disso é que o certificado digital  Soluti acompanha uma licença Kaspersky gratuita para proteção do equipamento”, afirma o CEO da Soluti, Michel Medeiros.

A Kaspersky  é  um grupo internacional que opera em mais de 100 países em todo o mundo e o produto que acompanha o certificado Soluti é o principal produto da empresa para usuários domésticos porque protege seus equipamentos das ameaças da Internet.

Em processos como admissão ou demissão do funcionário, o certificado é um facilitador e quem já utiliza o certificado digital não deve abrir mão de mais esse benefício. As informações, como impostos, seguro desemprego, por exemplo, serão armazenados no portal e o acesso com certificado digital simplifica muito todas as consultas”, destaca Michel.

10 coisas que você precisa saber sobre a folha de domésticas

1) Novos tributos devem ser pagos pelo empregador

Além da obrigatoriedade do recolhimento de FGTS será necessário também recolher outros tributos como o seguro contra acidades de trabalho (0,8% do salário), fundo para demissão sem justa causa (3,2% do salário) e INSS devido pelo empregador (8% do salário).

2) Recolhimento em guia única

Chamado de “simples de doméstica” o recolhimento dos tributos ocorrerá através de uma guia única mensal que é gerada no portal do eSocial, nesse portal os dados informados em uma folha se mantém para o próximo mês, ou seja, será necessário apenas lançar algum adicional como horas extras por exemplo ou um desconto de faltas.

3) eSocial de doméstica

O famoso eSocial já começou, e é através das domésticas, obviamente de uma maneira muito mais simples mas já conseguimos perceber algumas mudanças que também afetarão as empresas como por exemplo a admissão de empregados.
Os empregados domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 deverão ser cadastrados no eSocial até o dia 06/11/2015 ou seja um dia antes da obrigatoriedade do primeiro recolhimento que é 07/11/2015.

Porém para empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até o dia 14/10/2015 caso contrário irá gerar multa.

4) Cadastro no eSocial

Será necessário registrar empregador e empregados no portal do eSocial, que poderá ser feito através de certificado digital eCPF ou gerando um código de acesso. Se for através de código de acesso para registrar o empregador será necessário o preenchimento de dados: Nome do empregador – CPF – Data de nascimento – Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios.

5) Indenização em caso de demissão sem justa causa

O empregador recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa, se o empregado for demitido por justa causa não terá direito. Esse recolhimento ocorrerá na guia unificada.

6) Resgate do fundo de demissão

Caso a empregada peça demissão, ela não terá direito ao saque do FGTS e também não terá direito a indenização por demissão, mas e o valor que o empregador depositou mensalmente como fica? o empregador poderá através do recibo de rescisão procurar uma agência da Caixa Federal e solicitar o saque desse valor.

7) Afastamentos

Situações de doença e licença maternidade deverão ser registrado no portal eSocial como “Afastamento temporário”
Situações de acidade de trabalho além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

8) Férias

Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

9) Controle de ponto

É extremamente importante e obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, visto que o PEC determina pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas é necessário que o empregador tenha esse controle.

10) Cumprimento de todos os direitos do empregado

Além do recolhimento de FGTS e outros tributos, o PEC determina o cumprimento de outros direitos do empregado, muitos desses já são obrigatórios desde junho de 2015 e o não cumprimento poderá causar ações trabalhistas e multas.

  • Adicional noturno (quando ocorrer trabalho após as 22h
  • Obrigação de controle de ponto (usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto)
  • Adicional de viagem (quando ocorrer)
  • Adicional de sobre aviso (quando o empregado estiver de folga mas poderá ser chamado para o trabalho)
  • Banco de horas (é possível fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra)
  • Seguro desemprego
  • Salário família
  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Horas extras
Portal do eSocial – Módulo do Empregador Doméstico

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.

Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.  Acesse o eSocial para efetivar o cadastro.

Ao realizar o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de informações importantes do FGTS. Garanta mais este benefício ao trabalhador.

 Manual do eSocial – Empregador Doméstico

Com informações da SolutiPortal Contábeis e eSocial

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