Certificado de Atributo ICP-Brasil viabiliza a emissão do RG Digital para a Polícia Civil do Estado de São Paulo
16 de janeiro de 2020O Certificado de Atributo é um conjunto de informações ou estrutura de dados que contém atributos (qualificações) que identificam o seu titular (pessoa física ou jurídica).
O atributo é referente a uma atribuição de determinada pessoa ou empresa. No caso de pessoa física, o atributo pode estar relacionado a atividade profissional reconhecida por um entidade de classe, a matrícula de aluno em uma entidade de ensino, à conta em um banco etc. Nesse caso o atributo do certificado será a atividade dos Policiais Cíveis do Estado de São Paulo.
O Certificado de Atributo é uma ferramenta que pode trazer facilidades em termos de segurança e interoperabilidade na gestão de documentos eletrônicos (GDE), agregando não só segurança técnica, mas principalmente segurança jurídica aos processos eletrônicos. Os Certificados de Atributo podem ser usados para as mais diversas finalidades:
- identificação de profissionais que pertencem a determinada categoria;
- identificação e definição de cargos/hierarquias de funcionários e servidores de empresas ou órgãos públicos;
- identificação de pessoas que fazem jus a determinado direito;
- restrição de acesso de determinados usuários às aplicações;
- delegação de poderes (procuração);
- afirmação de fatos sobre o titular que sejam do conhecimento da Entidade Emissora de Certificados de Atributo.
O RG digital é atestado por um certificado de atributo no padrão da ICP-Brasil
No Brasil a utilização de Certificados de Atributo foi regulamentada pela Resolução 93 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de 05 de julho de 2012 que aprovou o documento DOC-ICP-16 – VISÃO GERAL SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTO PARA A ICP-BRASIL
O RG digital é emitido gratuito para os policiais que já possuem carteiras de identidade expedidas a partir de fevereiro de 2014 e que estejam cadastrados na Base de Dados AFIS do IIRGD.
Isso porque, a partir de 2014 as carteiras de identidade utilizavam as aplicações ferramentas AFIS – sigla em inglês para Automated Fingerprint Identification System e QR Code. Esses dois recursos possibilitam os registros biométricos e desta forma os documentos emitidos em 2014 possuem: um código de emissão, foto, assinatura e impressões digitais.
O RG Digital do policial possui as mesmas informações expressas na Carteira de Identidade em papel, com exceção do número do posto, assinatura física da autoridade do IIRGD, código “hash” e número do espelho do documento impresso no verso.
As normas de emissão foram publicadas na Portaria nº 1 do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – IIRGD, de 8 de janeiro de 2020.
O documento digital para policiais é fornecido exclusivamente pelo IIRGD em um de seus postos de identificação instalados nas Unidades da Polícia Civil e Postos do Poupatempo.
O documento requer uso de aplicativo específico, que deve ser baixado diretamente das lojas Android e iOS. O IIRGD explica que a versão para dispositivo móvel não substitui a obrigatoriedade da expedição da carteira de identidade em meio físico.
Identidade Digital poderá ser emitida para todos os cidadãos cadastrados no programa ICN
Valid aplica soluções inéditas em RG digital para a polícia civil do Estado de São Paulo