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CDT | Cartórios já aceitam os registros de atos societários 100% eletrônicos

CDT | Cartórios já aceitam os registros de atos societários 100% eletrônicos

28 de setembro de 2015
Mais uma inovação tecnológica ocorreu semana passada em São Paulo no CDT

O ato ocorreu graças a colaboração dos diretores e da equipe de tecnologia do CDT – Centro de Estudo e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo.

O 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (4º RTD) registrou o primeiro contrato social de uma sociedade simples de forma totalmente eletrônica.

Nos últimos anos, com a massificação do uso dos certificados digitais ICP-Brasil, nas esferas públicas e iniciativa privada, as pessoas físicas e as corporações constataram que existem grandes vantagens na migração dos processos do mundo físico para o digital.

Foi com esta percepção que o presidente da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil, contador Nivaldo Cleto, firmou um compromisso com o presidente do CDT, Paulo Rego, de que faria a abertura de uma sociedade de médicos, ou seja, uma sociedade simples de prestação de serviços, com um contrato social redigido e assinado pelos sócios através de um portal de assinaturas de uma autoridade certificadora, homologada pela ICP-Brasil, usando um certificado digital pessoa física.

Com o contrato social redigido em arquivo PDF e escolhido o portal de assinaturas, o contador fez o upload do documento eletrônico, definiu os CD CDT e-mails dos sócios, do advogado e das testemunhas, que assinaram o ato societário e, com os anexos P7S*, foi encaminhado ao CDT, sem a impressão de papel.

Tal procedimento gerou economia e tempo, que antes eram gastos com os custos de impressão, reconhecimento de firmas, serviços de motoboy para o recolhimento de assinaturas dos sócios, além de garantir segurança contra fraudes. Segundo o Oficial de Registro do 4º RTD, Robson de Alvarenga, as empresas já podem contar com este serviço nos dez Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas localizados na capital de São Paulo.

Esse é um marco da desmaterialização do registro das pessoas jurídicas, e ficará bem mais fácil para os terceiros interessados obterem cópias dos documentos arquivados ou terem acesso aos registros via internet”, explica Cleto. Segundo ele, quando alguém solicitar uma cópia autenticada do ato societário, não é mais necessário imprimir e mandar reconhecer firmas. Basta enviar um link para o destinatário no qual possibilite que ele consulte a veracidade e autenticidade do documento na internet. Com o convênio firmado com a Receita Federal, no ato societário assinado digitalmente, poderá ser agregado o documento básico de entrada do CNPJ, também assinado com o certificado digital pessoa física do representante legal.

“É mais uma importante usabilidade dos certificados digitais ICP-Brasil em benefício da sociedade, rapidez nos processos, prevenção de fraudes e diminuição da burocracia”, completa Cleto.

* P7S são arquivos de texto associados à PKCS #7 Signature, que é um tipo de criptografia utilizada para assinar documentos e certificados, em cartórios ou órgãos do governo, por exemplo.

Fonte: AARB –  Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB

Foto AARB Robson de Alvarenga, Nivaldo Cleto e Paulo Rego

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