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Carimbo de tempo: quando e por que utilizar em Certificados Digitais?

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Apesar de toda a segurança oferecida pelos Certificados Digitais, é possível conferir ainda mais por meio de carimbo de tempo

As datas são uma parte importante de uma documentação, seja ela em papel ou eletrônica. Por isso, o carimbo de tempo é um recurso que vem ganhando cada vez mais relevância à medida que mais empresas aderem ao Certificado Digital.

Segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), até novembro de 2021 houve um aumento de 109% de emissão de Certificados ICP-Brasil em relação ao ano anterior.

Isso mostra que a digitalização de processos está no centro das estratégias de negócio e que a assinatura digital é um componente essencial.

Apesar de toda a segurança oferecida pelos Certificados Digitais, é possível conferir ainda mais rigor, transparência e confiabilidade às transações realizadas por meio deles, usando o carimbo de tempo.

Quer saber mais sobre essa importante funcionalidade? Continue a leitura!

O que é o carimbo de tempo?

No segmento das assinaturas digitais, o carimbo de tempo se refere ao processo de incluir data e hora provenientes de uma fonte segura em sua assinatura. Isso é feito por intermédio de uma entidade confiável, autorizada pelo ITI e conhecida como Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT).

Dessa forma, agrega-se maior segurança e confiabilidade, além de evitar possíveis contratempos provenientes de atos fraudulentos.

Por que o carimbo de tempo é importante?

Antes de entender a importância do carimbo do tempo, é fundamental conhecer algumas características das assinaturas digitais.

Geralmente, quando um documento é assinado por meio de um Certificado Digital, são adicionadas informações sobre o signatário, a data e a hora da assinatura.

No entanto, muitas vezes, a data e a hora dessa assinatura são baseadas em informações do equipamento eletrônico no qual Certificado Digital está sendo utilizado, as quais podem ser facilmente alteradas pelos usuários.

Inclusive, há pessoas que utilizam essa artimanha quando o Certificado está expirado ou foi revogado, para fazer parecer que ele ainda é válido.

Diante disso, como atestar que sua assinatura digital foi realizada durante o período de validade do seu Certificado e que a data e a hora que constam no documento refletem a realidade?

Isso é possível por meio do carimbo de tempo. Essa solução vincula a data e a hora da assinatura aos dados de tal forma que não há possibilidade de alterar as informações de forma indetectável.

Como funciona?

O carimbo do tempo utiliza a Infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP-Brasil) para “selar” o documento digital, adicionando a data e a hora exatas da assinatura. Em geral, ele funciona da seguinte forma:

– A aplicação de assinatura digital cria um hash (um resumo criptográfico do documento).

– Em seguida, a solução de carimbo de tempo combina o hash com as informações de data e hora, provenientes de uma fonte segura, que não pode ser alterada pelo usuário.

– Depois disso, se o arquivo for modificado, o valor do hash não corresponderá, e o usuário será avisado de que os dados foram alterados e não são confiáveis.

Sendo assim, o carimbo de tempo pode evitar falsificações e fornecer longevidade para assinatura digital.

Isso porque, futuramente, mesmo que seu Certificado Digital esteja expirado ou revogado, é possível atestar a data e a hora exata que determinado documento foi assinado.

Por que utilizar?

Existem duas razões principais para utilizar o carimbo de tempo em Certificados Digitais: garantir a validação da assinatura em longo prazo e adicionar ainda mais segurança às assinaturas digitais.

Validação em longo prazo

A validação em longo prazo significa que você pode confirmar, a qualquer momento, que a sua assinatura digital era válida no momento em que foi aplicada, independentemente do status do seu Certificado Digital. Isto é, mesmo que seu Certificado esteja expirado ou revogado, você pode comprovar que, no momento da assinatura, ele era válido.

Considere, por exemplo, que, há dois meses, você assinou um documento com um Certificado Digital válido e um carimbo do tempo confiável. No entanto, por algum motivo, na data de hoje seu certificado foi revogado.

Nesse caso, sua assinatura realizada há dois meses permanecerá válida e não poderá ser repudiada, visto que é possível assegurar de forma irrefutável que ela foi aplicada em data em que o certificado ainda era válido.

Para isso, é importante contar com uma solução oferecida por uma ACT, como a Soluti. Isso porque essas instituições são regulamentadas e autorizadas pelo ITI — órgão que regulamenta as atividades envolvendo carimbo do tempo no Brasil.

Garantia de integridade dos documentos

Como já mencionado, o carimbo do tempo permite que os destinatários dos documentos possam verificar a data da assinatura, bem como se certificar que o documento não foi alterado após ser assinado.

Contudo, é importante ressaltar que a assinatura digital, por si só, contempla o processo de verificação de integridade de conteúdo.

Portanto, o controle de alteração oferecido pelo carimbo do tempo configura uma segurança adicional aos recursos já oferecidos pelo Certificado Digital.

Segurança adicional contra fraudes

Imagine, por exemplo, que você tenha seu Certificado Digital roubado ou furtado. Até que você solicite a revogação, algum documento pode ser assinado por pessoas não autorizadas, caso elas tenham acesso à senha.

Neste caso, é recomendável que seja feito um Boletim de Ocorrência relatando quando o certificado foi roubado ou furtado.

Assim, no futuro, as assinaturas feitas quando o Certificado Digital não estava em seu poder, podem ser invalidadas.

Nesse contexto, ter a garantia do registro da data e hora exatas das assinaturas é fundamental para comprovar que os atos foram praticados no período que o certificado não estava na sua posse.

Conclusão

As assinaturas eletrônicas estão sendo rapidamente adotadas globalmente e em vários setores.

No entanto, para que elas tenham o mesmo valor legalmente vinculativo de uma assinatura em papel, reconhecida em cartório, é preciso atender aos requisitos da lei, incluindo conformidade e auditabilidade.

Nesse sentido, é fundamental contar com um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora que atenda aos requisitos da ICP-Brasil.

Além disso, é fundamental contar com um carimbo do tempo. Em suma, essa solução assegura que uma assinatura digital foi feita em determinado dia e horário e garante que o conteúdo do documento existia nessa ocasião e não foi alterado.

Assim, é possível usufruir das mesmas garantias de não repúdio e validade jurídica de uma assinatura à tinta, registrada em cartório.

Fonte: Soluti Responde

Sobre Soluti

A Soluti é uma IDTech que fornece soluções inovadoras em Identidade Digital e Assinaturas Eletrônicas.

O Grupo Soluti nasceu em abril de 2008 como uma pequena prestadora de serviço na área de Certificação Digital, em Goiânia (GO). Começou com o sonho de 3 irmãos empreendedores: Cassio Sousa, Flavia Sousa e Vinicius Sousa. A empresa deu seu primeiro grande salto ao se tornar produtora e vendedora de Certificados Digitais, concorrendo diretamente com os grandes players do mercado. Em 2012, se tornou uma Autoridade Certificadora de Nível 1, a primeira fora de São Paulo.

Com uma política comercial agressiva, em pouco tempo já estava praticamente em todos os Estados brasileiros. O Grupo Soluti detém hoje 40% do mercado nacional de Certificados Digitais, com aumento médio anual de 15% a 20% desde 2015.

Nos últimos anos, o Grupo Soluti vem mudando o seu perfil, ampliando-o para uma empresa de soluções tecnológicas. Com aproximadamente 600 colaboradores diretos no País, tem expandido a sua atuação no mercado por meio de aquisições de empresas que são referências no setor. Neste ano de 2024, criou a Everest Digital e passou a oferecer aos seus clientes o primeiro Data Center Tier III na Região Centro-Oeste do Brasil. Também neste ano adquiriu a empresa Identity del Peru S.A, proprietária da plataforma de assinatura Intellisign, dando um importante passo para a sua internacionalização.

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