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Candidatos a microempreendedores individuais devem optar pela nova categoria até dia 31

20 de janeiro de 2011

Empresários que tenham uma micro empresa (ME) constituída, mas que atendem aos requisitos de um microempreendedor individual (MEI), poderão migrar para a nova categoria jurídica até o dia 31 de janeiro. Como vantagem, o empresário passa a ter carga tributária fixa, mantendo todos os benefícios previdenciários.

Os interessados deverão solicitar alteração das categorias pelo portal do Simples Nacional na internet. O empresário deve acessar o serviço ‘solicitação de opção pelo SIMEI’ e preencher as informações. A opção pelo MEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da alteração.

“É importante que o trabalhador se atente às características do MEI para que não haja irregularidade no enquadramento”, alerta Paulo Melchor, consultor do Sebrae-SP, que relembra: “Ele deve ter tido faturamento inferior a R$ 36 mil em 2010 e a mesma expectativa para 2011, não ter sócio e nem ser sóci o de nenhuma outra empresa, podendo ter apenas um funcionário. Aí sim, pode se tornar um microempreendedor individual”.

O interessado também pode consultar a lista das atividades sob esta categoria, disponível na Internet sob a Resolução 78/10. “Para fazer esta migração vale contar com a ajuda de um contador, mas se o empreendedor preferir pode fazer pessoalmente, desde que obtenha o Certificado Digital para acessar o atendimento virtual no site da Receita Federal”, completa Melchor.

Informações sobre o Certificado Digital estão no site www.receita.fazenda.gov.br. O empresário que optar pela mudança, poderá acompanhar a solicitação no mesmo portal, na seção “acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI”.

Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI diretamente pelo Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br.

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