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Silvia Marques | Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central

Os correntistas dos bancos brasileiros agora podem abrir e fechar suas contas bancárias, como conta-corrente e de poupança, via a internet.

Conselho Monetário Nacional autorizou os bancos a oferecer a facilidade, porém, os bancos vão precisar de mecanismos de identificação das pessoas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras para abertura e fechamento de contas de depósitos por meio eletrônicos, conforme publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 4.480.

Segundo o Banco Central (BC), os bancos terão que adotar procedimentos e controles que permitam confirmar a autenticidade dos documentos eletrônicos e podem usar tecnologias como contato por vídeo, de reconhecimento de voz e assinaturas digital.

As regras já estão valendo, mas os bancos não têm um prazo a cumprir para disponibilizar isso aos clientes.

O objetivo é permitir que haja facilidade maior para abertura e encerramento de contas e incorpore nesse processo toda a inovação tecnológica”, disse hoje (25 de abril) a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.

Andre Garcia | Procurador Federal Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Andre Garcia | Procurador Federal Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

A Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016  que estabelece também os procedimentos sobre digitalização e gestão documental nas operações realizadas pelas instituições financeiras e congêneres, determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito – assinaturas digitais produzidas com o uso dos certificados digitais ICP-BRASIL.

Trata-se de assinatura produzida com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não há outra legalmente reconhecida no Brasil”, destacou o procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, André Garcia.

Segundo o procurador, apenas a tecnologia ICP-Brasil produz os efeitos desejados pela Resolução, a saber: integridade, autenticidade, confidencialidade e a possibilidade de rastreamento do documento digitalizado.

O processo de digitalização, em quaisquer de suas vertentes, seja para o direito público, seja, mesmo, para o privado, imprescinde da utilização do certificado digital ICP-Brasil, única forma de se assegurar a autoria e a integridade do documento eletrônico, pois gera-se a certeza que aquele documento foi digitalizado por quem afirma o ser bem como permite que quaisquer alterações posteriores sejam verificadas”, destacou Garcia.

carimbo do tempo

Renato Martini |Diretor-presidente do ITI

Mais uma vez a ICP-Brasil é mencionada como tecnologia de segurança e legalidade por instituições de extrema credibilidade nacional. Decisões como esta do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro brasileiro responsável pelas politicas monetárias e de crédito, nos fornecem concretude para afirmar que este caminho de desmaterialização de processos e de digitalização é um caminho sem volta”, comentou o diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini.

O Conselho Monetário Nacional também aprovou resolução que proíbe a recusa de atendimento em caixas convencionais de clientes de outro banco. Ou seja, se um cliente de um banco for a um caixa pagar um boleto, por exemplo, em outra instituição financeira, terá que ser atendido.

As mesmas regras das contas convencionais são válidas para as abertas por meio eletrônico, como as relativas à situação cadastral, tarifas, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

A exceção é para os casos de pagamento de cheques, boletos vencidos e convênios que prevêem o pagamento específico em um banco. Segundo Silvia Marques, a resolução esclarece as regras é resultado de reclamações de clientes que não foram atendidos no caixa.

Crédito

Outra medida aprovada pelo CMN é a que facilita a captação de recursos pelo banco para oferecer crédito imobiliário e para o agronegócio. Agora, os bancos podem comprar Certificados de Recebíveis imobiliários e de Recebíveis do Agronegócios, oferecidos por companhias securitizadoras ligadas à instituição compradora.

A reunião do CMN – Conselho Monetário Nacional foi realizada na última sexta-feira (22), mas o Banco Central divulgou as novas normas nesta segunda-feira (25).

Fonte:  Com informações do ITI, Agência Brasil e declaração concedida ao CryptoID pelo Dr. André Garcia do ITI.

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