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Até as 11h de hoje (30/03) 8.195.164 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. O prazo de entrega da declaração é de 2 de março a 30 de abril.

Todas as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em:  IRPF2020.

Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Pode ser obtida diretamente do PGD – Programa Gerador da Declaração IRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Para obter a declaração Pré-Preenchida é necessário o uso de certificado digital ICP-Brasil do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Além dos dados da declaração do ano anterior e os dados da Dirf, DMED e Dimob, a declaração Pré-Preenchida agora inclui também os dados financeiros do contribuinte declarados em Dirf.

Para o exercício 2020

A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF.

Esta declaração contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Ao utilizar a declaração Pré-Preenchida o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

Programa Gerador da Declaração (PGD)

Para o download do Programa Gerador de Declaração – PGD Pessoa Física 2020 acesse aqui! 

Para utilizar a Declaração Pré-Preenchida do IRPF

1. Acesse a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” da aba “Nova” da Tela de Entrada do PGD IRPF.
2. Verifique a correção dos dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração.
3. No menu Declaração, entregue a declaração.

Restrições

A Declaração Pré-Preenchida está disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, desde que:

– as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)  do respectivo – – exercício e ano-calendário, inclusive dados financeiros; ou
– as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob); ou
– as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED);

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

 

  Neste link você acessa perguntas e respostas sobre IR 2020 da RFB

 

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