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As mazelas e acertos do Processo Eletrônico

14 de outubro de 2010

Por Gustavo Rocha
Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça lançou uma notícia interessante para os advogados e partes: O processo eletrônico será público em alguns aspectos. Leia mais aqui.O processo eletrônico veio com promessas de agilidade, controle e principalmente justiça social. A ideia era de um processo eficiente que trouxesse o judiciário mais perto do povo e atingisse os objetivos de justiça de maneira mais eficaz.

A realidade ainda é distante desta ideia, embora o projeto e objetivos sejam bons.

Não podemos negar que o processo eletronico será de grande valia para a classe jurídica. Ocorre que alguns pontos não foram observados e nos levam a situações que nem o próprio judiciário sabe como resolver, como o caso do processo que foi extinto porque era eletronico e não podia ser redistribuído na justiça estadual que ainda lida com papel. Veja aqui.

Alguns aspectos práticos importantes de serem observados:

* Segurança do procedimento eletrônico;

* Tamanho dos arquivos;

* Disponibilidade do sistema;

* Produção de Provas;

* Intimações de notas de expediente;

Por lógico existem várias outras questões que os usuários pensam e criticam (não a ideia, mas a forma) e quero abordar hoje a realidade destes cinco pontos.

Segurança do procedimento eletrônico

Não quero entrar na seara de que o sistema do judiciário pode ser falho, ou que a certificação digital não seja segura, afinal muito se trabalhou para chegar aonde estamos e o sistema neste aspecto tem o seu valor.

O que é importante de ser destacado é a segurança por parte da certificação digital que o advogado usa no seu escritório. Além disto, a segurança de estar usando uma certificação que serve para qualquer ato da vida civil e não apenas para peticionar, como alguns imaginam.

A segurança do escritório passa pelo sistema operacional, firewall, entre outras questões técnicas, chegando por fim a certificação digital.

Como está o seu negócio neste aspecto?

Tamanho dos arquivos

Hoje, o sistema bloqueia arquivos acima de alguns bytes. Muitos profissionais ficam apavorados em ver que suas petições não “cabem” no processo eletrônico.

Entendo perfeitamente que a realidade do servidor da justiça não pode aceitar acima de um determinado tamanho, afinal, o sistema deve servir a todos e não apenas a um usuário. Contudo, precisamos compreender que a realidade da maioria dos profissionais é de usuário básico de tecnologia e não de tecnólogos.

Você já ouviu falar de compressão de arquivos? Sabia que este termo pode ser essencial na compra de um escanner para o processo eletrônico?

Pois é… Informação faz a diferença entre o sucesso e o investimento errado.

Disponibilidade do sistema

Vamos imaginar a seguinte cena: Você está no seu escritório, são 20h e você está pronto para enviar o seu prazo de apelação pelo processo eletrônico. Certificação digital acionada e pum, o sistema não aceita a certificação. Você desliga, liga para o tecnico, tenta de tudo e não consegue compreender o porque de não aceitar o seu certificado, que é válido.

O que acontece com o prazo?

É exatamente o que você pensou, o prazo já era. Se o judiciário não disser que o sistema estava fora do ar naquele momento, o erro é seu, problema é seu.

Então, estamos deixando a justiça de um cidadão a mercê de um erro tecnológico?

Produção de Provas

Quem já usou uma copiadora sabe: Basta tirar várias cópias do mesmo documento para conseguir adulterá-lo e como o que vai para o processo eletrônico é uma cópia digital de um documento que era físico, como fazer a prova efetiva no processo eletrônico?

Intimações de notas de expediente

No processo eletrônico, se você não se intimar periodicamente, a cada 10 dias o próprio sistema te intima, mesmo sem abrir o sistema.

Esta ideia é em prol da celeridade. Até pode ser, mas para a gestão do escritório de advocacia cria uma celeuma sem precedentes.

Hoje, nenhum, eu disse nenhum sistema de gestão jurídica está preparado para o processo eletrônico, principalmente em razão das notas de expediente. Até então, os sistemas se baseiam nas informações dos tribunais, push, bem como publicações do diário de justiça para criarem robos de busca e alimentação para os advogados. Até hoje. Agora em diante, como saber se o advogado se intimou hoje ou ontem?

Uma ideia que há muito defendo é o sistema do processo eletrônico ter um botão que no final do dia possa gerar um arquivo txt ou noutro formato que diga exatamente quais os processos o advogado se intimou e/ou movimentou. Este arquivo poderia ser lido pelos sistemas de gestão, evitando duplos lançamentos (no processo eletrônico e no sistema de controle e gestão do próprio escritório).

Em suma,

Queremos muito o processo eletrônico, sua agilidade, controle, organização e sustentabilidade (acabar com o papel), mas precisamos que perguntas como estas sejam muito bem esclarecidas e plausíveis de utilização na realidade dos profissionais do direito.
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da Consultoria GestaoAdvBr
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Fonte: Site Administradores As mazelas e acertos do Processo Eletrônico
14 de outubro de 2010, às 06h46min

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