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Alvará de soltura por meio eletrônico

16 de junho de 2011

 Ato Normativo Conjunto 20/11 – Dispõe sobre alvará de soltura por meio eletrônico

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011N°: 20
Data: 14/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 020/2011

Dispõe sobre a transmissão do alvará de soltura por meio eletrônico.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor das Execuções Penais e o Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

CONSIDERADO a necessidade de se otimizar o cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelas diversas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o disposto em seu art. 1º, caput, que estabelece o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento dos alvarás de soltura;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 949-S, de 16 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Justiça, que alterou a Portaria nº 850-S, de 15 de dezembro de 2009, determinando o funcionamento ininterrupto do serviço de cumprimento dos alvarás de soltura;

CONSIDERANDO a experiência existente no Estado do Espírito Santo, decorrente de prática firmada entre a Vara de Central de Inquérito do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, e a Secretaria de Estado da Justiça-SEJUS, envolvendo o envio eletrônico de alvarás de soltura para a Central de Alvarás;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de tonar mais ágil a soltura de réus presos à disposição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, evitando-se o duplo deslocamento do oficial de justiça designado para cumprir a ordem e a permanência desnecessária deste no estabelecimento prisional no aguardo da realização daquelas diligências;

CONSIDERANDO que o ‘Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos’ constitui meio de comunicação eletrônica, estruturado computacionalmente, com ‘software’, destinado ao envio e recebimento de documentos administrativos;

CONSIDERANDO que o ‘Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos’ contém recursos de segurança da informação – assinatura digital e criptografia de armazenamento e tráfego de sinais eletrônicos – que permitem seu emprego no cumprimento seguro de ordens judiciais (alvarás) de soltura;

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 14/2010, publicado no Diário da Justiça de 04/10/2010, já instituiu o ‘Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos’ e o uso do ‘Alvará Eletrônico’;

RESOLVEM:

DO ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO

Art. 1º
§ 1º
§ 2º
§ 3º

DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º

DO RESPONSÁVEL PELA CONSULTA E CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO

Art. 5º
§ único
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
Art. 7º
Art. 8º

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Art. 9
Art. 10
§ 1º
§ 2º
Art. 11
§ único

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12
Art. 13
Vitória, 13 de junho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira GamaCorregedor-Geral da Justiça
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da GamaSupervisor das Execuções Penais
Dr. Angelo Roncalli de Ramos Barros Secretário de Estado de Justiça

– Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação. – Os casos omissos serão dirimidos nas respectivas esferas de atuação da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral de Justiça e da Secretaria de Estado de Justiça do Estado do Espírito Santo. – Desde logo fica autorizada a convocação dos servidores com o pagamento das respectivas diárias, quando for o caso, para efetuarem os treinamentos. – Nas demais Comarcas do Estado do Espírito Santo o início das atividades ocorrerá quando forem implementadas as condições e medidas operacionais cabíveis, dentre as quais os treinamentos aos servidores, que serão realizados pelo SESTAJU/EMES. – Ficam desde logo autorizadas a utilizar o alvará de soltura eletrônico as varas criminais das Comarcas da Serra e Vila Velha, por serem piloto na implantação do Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos. – Recomenda-se que antes do início das atividades das demais varas criminais os servidores responsáveis acompanhem o funcionamento das varas piloto citadas no art. 9. – As demais Varas Criminais do Juízo de Vitória ficam desde logo autorizadas a iniciar suas atividades, a critério do Juiz de Direito responsável pela unidade. º – A expedição dos alvarás de soltura eletrônicos terá início a partir do dia 20 de junho de 2011 pelo Juízo de Vitória, Comarca da Capital, notadamente na Vara de Central de Inquéritos e na Quarta Vara Criminal, devendo seus servidores e Magistrados funcionarem como multiplicadores no ensino da utilização do sistema. – Na impossibilidade de transmissão do alvará de soltura eletrônico, por indisponibilidade do sistema ou por causa técnica outra – ou, ainda, quando positivado, pela Central de Alvarás/SEJUS-ES, defeito de identificação do beneficiário da ordem judicial, adotar-se-á a sistemática convencional de expedição e cumprimento da ordem judicial prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. – O cumprimento do alvará de soltura considerar-se-á realizado após a atualização das informações de seu efetivo cumprimento pelo responsável, junto ao Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos, realizada pela Central de Alvarás/SEJUS-ES, no prazo estabelecido no artigo anterior. – A Central informará no mesmo prazo o cumprimento da ordem, em sendo o caso comunicará se o beneficiário permaneceu custodiado em decorrência da existência de outra restrição. – O prazo será contado de forma ininterrupta, não suspendendo ou interrompendo em finais de semana, feriados ou dias que não haja expediente forense. – Os Alvarás de Soltura Eletrônicos deverão ser cumpridos no prazo máximo de 24 horas após sua expedição e envio.. A Central de Alvarás/Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo realizará a conferência dos dados de identificação do beneficiário inseridos no comando eletrônico judicial e verificará a existência de outras restrições à liberdade porventura existentes, cabendo a aposição no alvará de soltura eletrônico, de despacho administrativo de conferência dos dados, e encaminhamento à unidade prisional de recolhimento do beneficiário. – O responsável pela consulta, cumprimento e atualização do Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos, referentes ao Alvará de Soltura Eletrônico, será a Secretaria de Justiça – SEJUS, a qual terá acesso ao referido sistema para seu cumprimento e baixa, devendo ser atualizada qualquer operação realizada pelos seus representantes. – No caso do parágrafo anterior, as pessoas descritas no Art. 2º, utilizando-se de função própria do Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos, deverão, após colher a assinatura do Juiz, lançar sua assinatura digital por meio do certificado digital, juntando o documento assinado pelo Juiz nos autos do processo que o originou. – Por questões técnicas ou operacionais o Alvará de Soltura Eletrônico poderá ser impresso para que o Juiz emissor lance sua assinatura física. – Após a certificação digital pelo Juiz, o cartório deverá imprimir o documento e juntá-lo aos autos do processo que o originou. – O Alvará de Soltura Eletrônico deverá ser assinado por meio de certificado digital do Juiz que o emitiu para que seja enviado eletronicamente ao responsável pelo seu cumprimento. – O Alvará de Soltura Eletrônico deverá ser assinado digitalmente através de certificado digital fornecido pelo Poder Judiciário do Estado aos Juízes e Analista Judiciário Especial/Chefes de Secretarias e quem substitua estes últimos. – O comprovante eletrônico citado no parágrafo anterior deverá ser armazenado no banco de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no Sistema de Distribuição de Mandados Eletrônicos e em correspondência com a ordem expedida, lavrando-se, nos autos físicos equivalentes, certidão da expedição. – Considera-se ultimada a expedição do alvará de soltura eletrônico com o envio e disponibilização, pelo juízo de origem, do documento eletrônico à Central de Alvarás/SEJUS-ES, devendo ser gerado documento eletrônico de comprovação das operações. – O Alvará de Soltura Eletrônico, seguindo o modelo já utilizado em meio físico, papel, conterá todos os elementos necessários ao reconhecimento do processo que originou a prisão e os dados que permitam a individualização do seu beneficiário, observado o disposto na legislação penal, garantidos a autenticação, a segurança e o armazenamento das informações. – O Alvará de Soltura Eletrônico é o documento confeccionado em meio digital que autoriza a liberdade de pessoas sob custódia do Estado decorrente de prisões cautelares, em flagrante, por determinação Judicial em Decisão, Sentença e Acórdão, dos órgãos Jurisdicionais do Estado do Espírito Santo. a existência de Convênio visando a interoperabilidade de sistemas, firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo – SEJUS, dentre outros órgãos;

Fonte: PORTAL DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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