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Acesso fraudulento a conta bancária pode dar até um ano de prisão

5 de outubro de 2010
Quem gerar fraudulentamente cartão, senha ou certificação digital para acessar conta bancária alheia pode ser punido com até um ano de detenção e multa, sem prejuízo das penas previstas para o crime patrimonial. A punição mais rigorosa para esse tipo de crime, que tem crescido junto com a expansão do uso da internet, está prevista em projeto de lei em exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Relatora de três projetos sobre o assunto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) apresentou substitutivoSubstitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. aproveitando o PLS 135/03, de autoria do senador Delcidio Amaral (PT-MS). As outras propostas, que receberam parecer pela rejeição, são dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e João Ribeiro (PR-TO).
De acordo com o substitutivo, incorre na mesma pena quem utilizar maquinismo, aparelho, instrumento, programa informático ou qualquer objeto destinado à obtenção de cartão, chave, senha, dado, certificado digital ou qualquer outro instrumento de identificação pessoal hábil para acessar ou movimentar valores em contas bancárias alheias.
O objetivo da medida proposta é punir a instalação dos chamados “chupa-cabras” nos caixas eletrônicos, para roubar senhas e outros dados dos usuários. A relatora observa que muitas vezes os responsáveis pela instalação desses instrumentos conseguem evitar a punição com o argumento de que se trata de mero ato preparatório, não punível à luz do direito penal brasileiro.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Assuntos Relacionados: direito, Internet, Justiça
Fica aqui  uma questão:
No caso do certificado Digital  ser o instrumento facilitador da fraude, como será enquadrado o titular do certificado que, ou deu posse do seu certificado ao fraudador ou foi displicente na guarda de seu documento digital?
Regina Tupinambá
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