Carteira de vacinação digital: Projetos do Senado seguem para a Câmara dos Deputados
9 de fevereiro de 2021Projetos aprovados pelo Senado Federal tratam da digitalização de dados de saúde
Os brasileiros poderão ter uma carteira de vacinação digital e os dados de saúde centralizados em plataformas mantidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A carteira de vacinação digital do Brasil é o registro eletrônico do histórico de vacinações administradas em serviços de saúde públicos e privados e assegurar o acesso dessas informações aos usuários.
Os projetos PL 4.998/2020 e PL 5.217/2020, já aprovados no Senado e encaminhados à Câmara dos Deputados, instituem a carteira de vacinação eletrônica e o rastreamento de vacinas e soros sob responsabilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Já o PL 3.814/2020 cria uma central de dados para registrar o histórico de consultas e exames feitos pelo paciente da rede pública e privada, bem como os medicamentos utilizados.
Carteira digital de vacinação Brasileira
A carteira digital de vacinação conterá, segundo a proposta, a identificação do portador, das vacinas aplicadas e pendentes, incluindo dados sobre lotes e fabricantes, além de outras informações definidas em regulamento.
O texto, no entanto, deixa claro que toda a população brasileira receberá, no momento oportuno, todas vacinas a que tem direito independentemente de possuir a carteira de vacinação digital.
“O Poder Público deve atender a todos os requisitos legais para a proteção de dados dos indivíduos, inclusive aqueles aplicáveis sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Cabe à advocacia pública orientar os gestores do desenvolvimento dos sistemas, armazenamento e compartilhamento dos dados, a respeito de todos os limites que deverão ser observados para essa atuação estatal. Importante salientar que a legislação impõe cuidados mais estritos para os dados que serão tratados sob a legislação proposta, por se tratarem de dados de saúde, portanto sensíveis, que constituem núcleo duro do direito fundamental à privacidade.
Nesse sentido, o uso indevido de tais dados e a ocorrência de incidentes de segurança da informação envolvendo tais dados têm a possibilidade de gerar efeitos nefastos ao seu titular.
Por meio de estudos de impacto à privacidade e proteção de dados, deverá ser estudado se o Poder Público tem de fato implementado todo o aparato organizacional, técnico e administrativo necessário para proteger os dados da população, em especial os de natureza sensível, como condição mínima para que os projetos de lei sejam aprovados.” Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados, especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual
“A pandemia trouxe à tona diversas deficiências e ineficiências existentes nos processos dos mais variados segmentos, e com a saúde não é diferente. A necessidade de atualização das regras para permitirem uma melhor utilização de dados da saúde está aliada com o atual momento de evolução tecnológica, onde as pessoas já utilizam de diversas ferramentas a exemplo do WhatsApp e outros aplicativos para trocar informações, já postam em redes sociais seus cartões de vacinação, isso tudo sem ter as devidas seguranças necessárias ou até mesmo conhecer os riscos envolvidos.
E também está alinhado com o atual momento legislativo, pois com a entrada em vigor da LGPD em setembro do ano passado temos obrigações de garantia de segurança e proteção da privacidade para o segmento da saúde, incluindo os órgãos da administração pública direta e indireta. Mas importante salientar que os projetos de lei, por si só, não são autoexecutáveis, e muito precisará ser investido em infraestrutura de tecnologia (inclusive com a criptografia dos dados), regras de governança (com obrigações e penalidades contratuais em caso de descumprimento) e cultura de proteção de dados e privacidade (para conscientizar e capacitar o elo mais frágil que é o ser humano), para que os projetos de lei não propiciem que o segmento da saúde apenas se transforme em uma nova fonte de graves incidentes de privacidade, como noticiado recentemente com bureaux de dados.” Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual
Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado
Fonte: Agência Senado
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