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INPI lança novo sistema para Registro Eletrônico de Topografias de Circuitos

INPI lança novo sistema para Registro Eletrônico de Topografias de Circuitos

12 de março de 2018

INPI disponibilizará registro eletrônico de topografias de circuitos

Entrou em funcionamento na primeira quinzena de fevereiro 2018 o novo sistema online de registro de propriedade intelectual de softwares (programas de computador) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – e-RPC.

Será possível realizar o registro de topografias de circuitos de forma totalmente digital. A novidade foi divulgada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que lançará o Registro Eletrônico de Topografias de Circuitos – e-Chip.

Ao desenvolver um programa de computador ou sua versão mais atualizada,  o desenvolvedor deve solicitar o registro ao INPI por meio do sistema eletrônico e-RPC. O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Todos os serviços relativos ao registro de topografia de circuito integrado deverão ser solicitados ao INPI pelo candidato a titular do registro ou seu procurador, e só podem ser feitos única e exclusivamente mediante preenchimento do formulário eletrônico e-Chip.

O documento Declaração de Veracidade – DV e Procuração, caso seja necessária, deverão ser assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e anexados ao formulário.

Veja como usar a assinatura digital e o texto criptografado do código-fonte na forma de resumo hash.

Resumo hash

A função criptográfica hash é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que qualquer modificação no texto original gera um resumo hash completamente diferente, o que permite a sua utilização para esta finalidade.

Para realizar o depósito de RPC é necessário promover a transformação, em resumo digital hash, dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificá-lo, ficando a responsabilidade da guarda do objeto com o titular do direito.

A apresentação da informação de  resumo hash no formulário eletrônico e-RPC, no ato do registro, garantirá que o objeto não foi alterado ao  longo do tempo desta guarda. Esta documentação técnica é fundamental para caracterizar a originalidade do programa de computador junto ao Poder Judiciário, quando for o caso.

Reforçando: a guarda e manutenção da integridade da documentação técnica serão feitas pelo titular de direito e serão fundamentais para uso futuro como prova digital, ou seja, a informação do resumo hash e a descrição do algoritmo no formulário eletrônico e-RPC serão fundamentais para uma validação deste documento,  guardado pelo interessado, no Judiciário. Um perito técnico poderá inequivocamente assegurar ao judiciário se houve ou não a alteração no documento, bem como a autoria do software.

Para comprovar a autoria de um programa de computador (software) será necessária a apresentação do objeto protegido, como o código-fonte ou partes deste código, em juízo. Sendo assim, o Certificado de Registro expedido pelo INPI conferirá segurança jurídica aos negócios do titular de direito do software.

É recomendável fazer cópias de segurança em um dispositivo de armazenamento do titular de direito, a fim de garantir a integridade do arquivo ao longo do tempo.

Declaração de Veracidade (DV)

O solicitante do registro, seja ele o próprio interessado (titular do direito) ou seu procurador, deverá assinar digitalmente (certificado digital ICP-Brasil) o documento DV eletrônico, disponível para download na ocasião da geração da GRU ou no formulário eletrônico e-RPC, o qual será disponibilizado na íntegra com as informações do solicitante, seja ele o titular do direito ou o procurador.

Após a assinatura digital (ver item 2.6 do manual), este documento será obrigatoriamente anexado (upload) ao formulário eletrônico e-RPC. O DV é específico para o serviço solicitado e este está relacionado ao nosso número da GRU emitida, ou seja, para cada solicitação de serviço de programa de computador haverá um DV único. O DV pode ser obtido através do link “clique aqui”, abaixo do botão “Adicionar Declaração de Veracidade”, existente no formulário eletrônico ou no botão “Declaração de Veracidade” disponível na GRU, e deve ser assinado digitalmente por uma pessoa física ou jurídica, sendo ele já assinado digitalmente pelo INPI.

Procuração Eletrônica

A procuração eletrônica é um instrumento particular na qual o outorgante (titular do direito) concede poderes para o outorgado (procurador) utilizar o sistema online de formulário eletrônico e-RPC no INPI.

O outorgante (titular do direito) deverá assinar digitalmente com um certificado digital ICP-Brasil a procuração eletrônica.

Após esta assinatura o outorgado (procurador) deverá obrigatoriamente assinar o documento DV e apresentar ambos (procuração e DV) no ato do preenchimento do formulário eletrônico e-RPC, através de upload do documento (ver item 2.6 do manual).

O documento Procuração com amplos poderes, elaborado pelo próprio, deverá ser anexado ao formulário eletrônico e-RPC pelo outorgado, assinado digitalmente pelo outorgante.

Os poderes administrativos definidos nesta procuração deverão ser assinalados pelo procurador no formulário eletrônico e-RPC. O outorgado, ao apresentar pela primeira vez a procuração de amplos poderes através do formulário eletrônico e-RPC, deverá assinalar os poderes administrativos, da procuração apresentada, o que permitirá a solicitação de futuros serviços de RPC no INPI:

  • Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC;
  • Alteração de nome (pessoa física);
  • Alteração de Razão Social (pessoa jurídica);
  • Alteração de endereço;
  • Revogação ou Renúncia da Procuração;
  • Correção de dados no Certificado de Registro devido à falha do interessado;
  • Renúncia do Registro;
  • Transferência de Titularidade;
  • Solicitação de levantamento do sigilo.

Uma vez apresentada esta procuração de amplos poderes administrativos declarados, o formulário eletrônico e-RPC não exigirá posteriormente o upload de nova procuração para aqueles mesmos serviços anteriormente assinalados.

Antes de fazer o pedido, vale consultar o Manual do Usuário.

Você também deve acessar a legislação pertinente ao tema.

Helmar Alvares, Chefe de Divisão para Registro de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados na INPI declarou a agência Brasil que os criadores e desenvolvedores de softwares vão ter acesso ao e-RPC durante 24 horas por dia, sete dias por semana, com a vantagem de estar num ambiente com as facilidades da ‘web’. O processo, agora automatizado, tornará mais rápida a obtenção do certificado de registro de propriedade intelectual, disse Álvares.

Em até uma semana, dez dias, o desenvolvedor vai ter o certificado de registro. Essa é uma vantagem que a gente está dando para o usuário”, destacou Álvares.

Até o último mês de maio, o tempo de análise de um pedido de registro de software no INPI demorava em torno de 100 dias, no mínimo. A partir desse mês, com a implantação de um plano de desburocratização, foi feito um novo modelo de fluxo que reduziu esse tempo, “mesmo sendo ainda em papel e manual”, para uma média de 23 dias. O menor tempo foi de 13 dias. Com o e-RPC, Helmar Alvares disse que a meta é reduzir o prazo para dez dias “ou menos”.

Zerar o estoque

O INPI recebe solicitações de registro de programas de computador desde 1989, resultando em um estoque de 21 mil pedidos até hoje, que já estão quase todos convertidos em registro. “Noventa e oito por cento [dos pedidos] geram registros”, observou o chefe da divisão. Este ano, já foram concedidos mais de 5 mil registros de ‘software’. Restam ainda cerca de 1,5 mil pedidos no estoque a serem reexaminados. “Nossa intenção é, até o final do ano, zerar isso e resolver todos os pedidos pendentes”.

Alvares informou que um software que recebe certificado de registro fica protegido por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação. “É o que está na lei”.

No ano passado, o INPI recebeu 1.880 pedidos de registros de ‘software’. Este ano, o número caiu para 700 pedidos. Alvares lembrou que, até agora, o processo de registro era feito em papel. Ele espera que o e-RPC popularize ainda mais o pedido de registro, tendo em vista que o mercado desenvolvedor é muito grande. Somente no Rio de Janeiro existem mais de mil empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), salientou. “E o Brasil é bom nessa área. Tem muitas regiões que produzem ‘software’”.

O chefe de divisão do INPI ressaltou que, além de ser uma prova de autoria, o certificado de registro serve também como garantia para obter financiamento de órgãos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

De acordo com o INPI, o e-RPC faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), coordenadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa.

Seguindo o exemplo do sistema eletrônico para registro de programas de computador, no e-Chip o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deverá ser utilizado para assinatura de documentos.

Com informações de INPI, Agência Brasil e ITI.

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