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Conheça algumas das obrigações trabalhistas que serão extintas com o eSocial

3 de agosto de 2017

O sistema informatizado eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1° de agosto), acesso ao ambiente de testes para todas as empresas do País

O objetivo é preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória da plataforma, que começa em 1° de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.

A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todos os empregadores do País

A ferramenta é um projeto conjunto do governo federal e será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador, integrando a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.

Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. De acordo com o Comitê Gestor, a implantação do período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal.

Hoje, as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são enviadas a diversos órgãos como: Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Algumas dessas informações acabam sendo geradas em duplicidade e em momentos e formatos diferentes. Com o e-Social, que começa a valer em 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e, em 1º julho de 2018, para as demais, inclusive empresas do Simples Nacional, haverá apenas uma base de dados para todos. Além disso, não haverá necessidade de papel, já que toda a comunicação será feita de forma digital.

Veja o que muda com o eSocial

Livro de registro de empregado – será suprido por meio eletrônico.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – será feito via evento S-2210, dentro do próprio e-Social.

Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) – será integrado ao eSocial, padronizando as informações.

Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais) – já estão em desuso desde que começou o Projeto Sped e agora chegam às informações relativas aos empregados.

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – será gerada com o envio do evento S-1299.

Informações à Previdência Social (GFIP) – dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos no e-Social.

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – não haverá mais a necessidade de envio anual destas informações. No início, o empregador deverá enviar o evento S-2100, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais. Depois cada novo vínculo será informado por meio do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) – as informações entregues por meio do CAGED também serão substituídas pelo evento S-2100.

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – As retenções na fonte sobre rendimentos serão informadas no evento S-1210. A responsabilidade pelos cálculos, no entanto, segue sendo do empregador.

Nota: A extinção das obrigações citadas não será automática. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos para torná-la oficial.

CAGED

O CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego que as empresas com mais de 20 funcionários devem atualizar mensalmente para o governo realizar pesquisas. O objetivo desse registro é acompanhar todo o andamento das admissões e demissões de empregados no regime CLT, bem como dar assistência aos desempregados.

Para declarar o CAGED é necessário ter um Certificado Digital do tipo e-CPF, no caso de procurador, ou e-CNPJ se for acessar com o CNPJ da empresa.

Há dois modelos de Certificado Digital: e-CPF e e-CNPJ.

e-CPF

  • Indicado para profissionais autônomos e procuradores;
  • Os procuradores precisam receber procuração da empresa no próprio sistema da Caixa para acessar as informações da empresa.

e-CNPJ

  • Indicado para empresas de micro a grande porte ou escritórios de contabilidade;
  • Necessário para o relacionamento da empresa com o portal Conectividade Social.

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de hoje, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito

Com informações da Receita Federal e do SERASA

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