Identificação Civil Nacional foi um dos temas abordados durante o e-Talk que realizamos ontem dia 28 na Fiap
28 de abril de 2017Ontem 27/04, CryptoID e e-Sec realizam na Fiap um e-Talk | Desmistificando a aplicação de assinatura digital, conduzido por um dos fundadores da e-Sec Jose Luiz Brandão. O público era bem diversificado entre desenvolvedores, ACs, ARs, universitários, empresas de consultoria etc. Ficou muito claro para nós que o público acompanha o que está acontecendo em relação a certificação digital no Brasil pelo tipo de interação com o Brandão durante o e-talk.
O evento foi excelente, surgiram muitas dúvidas normativas e técnicas e curiosamente perguntaram bastante sobre a nova identidade dos brasileiros.
Consideramos então oportuno retornar ao tema e compartilhar com nossos leitores as dúvidas esclarecidas pelo Brandão durante o evento de ontem e adicionar a visão do Dr. Célio Ribeiro que é presidente da ABRID – Associação Brasileira de Identificação Digital sobre o andamento do projeto da Identificação Civil Nacional.
Célio Ribeiro: Vou resumir o cenário atual para melhor esclarecimento do tema antes de responder às suas perguntas.
PLC 19/2017 – Antigo Pl 1775/2015 : Cria a ICN – Identificação Civil Nacional (antigo RCN – Registro Civil Nacional).
Andamento: Já aprovado pelo Congresso Nacional e aguardando sanção presidencial.
Minha visão: Deve ocorrer a sanção na próxima semana, com mensagem de veto a criação do DIN – Documento de Identificação Nacional.
Desde a divulgação do Projeto de Lei, venho destacando que o objetivo da Lei pretendida não é a de legislar sobre a identificação civil e sim sobre a criação, gerenciamento e serviço de consultas de Banco de Dados Biométrico. Nesse sentido, defendi com toda a convicção que a Lei 9454, que trata do RIC – Registro de Identidade Civil, que está em vigor, e devidamente regulamentada, não fosse revogada. O RIC é um projeto estudado e criado com forte embasamento técnico, focado exclusivamente na modernização do sistema de identificação do Brasil.
Defendi que enquanto o ICN e o consequente DIN não se firmassem realmente como algo factível e próprio para a identificação civil, o RIC não deveria ser revogado, sob pena de se perder 20 anos de trabalho técnico.
Sob o comando do Ministério da Justiça, principalmente através do Departamento de Polícia Federal, por parte do INI – Instituto Nacional de Identificação e do INC – Instituto Nacional de Criminalística, com a participação de diversas Instituições públicas federais, dos órgãos de identificação de todas as unidades da federação, e técnicos de instituições privadas, criou-se um grupo de trabalho que foi capaz de criar um dos maiores e melhores projetos de identificação do mundo. O descarte de todo esse trabalho, empenho e investimento só deveria ocorrer, em minha opinião, caso algo realmente melhor ou mais adequado surgisse e fosse efetivamente implantado. Não se deveria, como se desenhou, nascer uma lei revogando outra.
Com o entendimento disso também pela Câmara dos Deputados, o art. 13 do PLC 19 que revogava o RIC foi retirado, e com isso o RIC continua existindo.
Vamos agora às respostas aos seus questionamentos.
CryptoID: Quanto ao PLC 19/2017 – Antigo Pl 1775/2015 que Cria a ICN, se omologada pelo Presidente da República, ajuda ou prejudica a expansão da Certificação digital no Brasil?
Célio Ribeiro: Não temos qualquer notícia sobre a utilização de Certificação Digital nesse projeto. Porém, no contexto do ICN (Banco de dados/consultas), acredito que a comunicação necessária entre as partes deverá obrigatoriamente contar com a segurança do Certificado Digital. Não vejo sinceramente como isso não acontecer. Com relação ao DIN, caso seja aprovado, as informações que temos através de material divulgado, é que seria composto por um cartão com chip. Dessa forma, nossa crença é que esse cartão respeite os padrões da ICP-Brasil e possa armazenar certificado digital.
CryptoID: Quem assumiria os custos pelos certificados digitais neste caso?
Célio Ribeiro: No processo como um todo, na visão ICN, acredito que os certificados digitais estarão incluídos no escopo e custo do projeto.
CryptoID: Quem poderia emitir os certificados digitais?
Célio Ribeiro: Se estamos falando dos certificados digitais, não vejo como não ser as AC’s homologadas na ICP-Brasil. Não me surpreenderia se uma solução própria fosse criada para esse fim.
CryptoID: O veto do Presidente Michel Temer ao PLC 19/2017 incluí o RIC?
Célio Ribeiro: Não. O RIC é Lei em vigor e devidamente regulamentado. O veto, se existir, se refere ao DIN.
CryptoID: O RIC morre ou ao contrário?
Célio Ribeiro: O RIC permanece vivo e pronto para ser implantado. Vale destacar que o RIC conta com o apoio de todos os órgãos oficiais de identificação do País, além como já disse, ter sido construído por técnicos altamente qualificados de instituições públicas e privadas que trabalharam em conjunto na concepção desse projeto puro de identificação civil.
CryptoID: Quais as informações que serão carregadas na ICN?
Célio Ribeiro: Se estivermos falando do DIN, isso ainda não está definido. Bom esclarecer, que o texto da Lei do ICN prevê a criação de um Comitê composto por 9 membros, sendo 3 do TSE, 3 do executivo, 1 da Camara dos Deputados, 1 do Senado Federal e 1 do Conselho Nacional de Justiça. Compete a esse Comitê recomendar os padrões que serão utilizados.
Porém, sabemos hoje que os chips possuem capacidade de armazenamento extraordinária, e que são muitos os recursos disponíveis. No meu entendimento, em qualquer que seja o projeto, o cartão deve ser ser obrigatoriamente padrão ICP-Brasil.Com isso fica garantida a capacidade minima necessária para um possível armazenamento de um Certificado Digital, dos dados biográficos e biométricos e de outros aplicativos específicos.
CryptoID: O chip será criptografo e capaz de armazenar os certificados digitais?
Célio Ribeiro: Como disse anteriormente, não vejo a menor possibilidade ou razão, de se criar um documento oficial, de governo, sem que o mesmo respeite os padrões da ICP-Brasil. seria um contra senso.
Fico disposição do CryptoID para o que se fizer necessário, ratificando meu empenho e desejo de que, sob o nome que for, possamos ter no Brasil um sistema de identificação seguro e que dê a cada indivíduo a certeza desse seu princípio básico de poder ter sua identificação unívoca e inequívoca garantida, complementa Célio Ribeiro.”
Dia 26/04 foi noticiado na mídia que o Presidente Michel Temer avisou a aliados que deve vetar a Identidade Civil Nacional, o documento que unifica RG, CPF e Título de Eleitor, aprovado pelo Congresso há duas semanas, devido ao custo.
A Justiça Eleitoral ficaria responsável por emitir o documento gratuitamente, com impressão na Casa da Moeda.
O custo da operação, porém, ficaria por conta do orçamento da União. Temer quer manter apenas a criação da base de dados, sob gestão do Tribunal Superior Eleitoral, com a unificação de todas as informações dos cidadãos atrelada à identificação biométrica. O documento único ficará para adiante, quando houver dinheiro em caixa.
Agradecemos ao Dr. Célio Ribeiro por sempre nos atender prontamente para esclarecimentos em relação ao assunto de identificação eletrônica dos brasileiro.
Sobre os e-Talks do CryptoID, teremos em breve mais dois eventos: Como será inserida a Certificação Digital ICP-BRASIL no universo do Blockchain e outros sobre SSL.
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