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Juízes podem enviar ordem judicial ao Bacenjud com certificado digital

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Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem a necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judiciais ao sistema financeiro.

Esta é uma das decisões adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao SFN, mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada.

Bacenjud

Carlos Eduardo Dias

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais.

“Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.

Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro.

Fonte: CNJ de Notícias

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ