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COD | Brasil assina Acordo para uso do certificado de origem digital no Mercosul

COD | Brasil assina Acordo para uso do certificado de origem digital no Mercosul

7 de fevereiro de 2017
COD | Certificado de Origem Digital 

O presidente da república Michel Temer assinou o Acordo de Complementação Econômica nº 35, publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 2 de fevereiro, que determina o cumprimento de acordo firmado entre os países do Mercosul e o Chile para validar o uso de documentos digitais, no comércio entre as nações.

O acordo estabelece que o Certificado de Origem Digital – COD e os documentos vinculados ao mesmo terão a mesma validade jurídica que os certificados emitidos em papel, desde que assinados digitalmente em conformidade com a legislação das Partes Signatárias.

Cada país participante do processo assinará o COD digitalmente de acordo com as legislações internas, mediante o uso de Certificados de Identificação Digital – CID. No caso do Brasil, os CODs deverão ser assinados digitalmente com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Fazem parte do acordo Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, por meio da Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI.

O objetivo com a iniciativa é a substituição progressiva dos Certificados de Origem em papel por documentos digitais facilitando o comércio entre os Países.

O uso de documentos digitais gera economia de insumos e de tempo. Com o uso da documentação em papel, a obtenção do certificado leva até 24 horas, podendo chegar a três dias quando a entidade emissora não se localiza na cidade da empresa solicitante. A expectativa é de que a emissão eletrônica do COD reduza o prazo para 30 minutos.

O acordo entra em vigor bilateralmente sessenta dias depois que o Chile e, pelo menos, uma das outras Partes Signatárias tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos. Paras as demais partes, o documento entra em vigor trinta dias depois da data em que tenham notificado à Secretaria-Geral da ALADI sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos

COD

O certificado de origem digital é o documento eletrônico que atesta a origem da mercadoria, assinado digitalmente pelo exportador e pelo funcionário habilitado da entidade emissora autorizada pelo Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços – MDIC. O COD atende a rígidos padrões de segurança, dando maior confiabilidade à transação comercial.

Fonte: ITI