Novas obrigatoriedades para empresas e gestores públicos com uso de certificado digital
11 de janeiro de 2017Novas obrigatoriedades terão que ser cumpridas, já a partir deste mês, pelas empresas e pelos gestores municipais
As atualizações fazem referência a adequações documentais para o meio eletrônico, e correspondem a normas que foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que integra o Ministério da Fazenda.
O Certificado Digital é exigido para prefeitos e vice-prefeitos, e ainda para empresas do Simples Nacional que possuem mais de três funcionários.
Para os gestores públicos, a obrigatoriedade é feita tendo em vista o acesso ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, que só poderá ser feito através do documento digital. Já para as empresas, o certificado será necessário quando as mesmas forem enviar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de seus colaboradores para a Receita Federal.
A exigência da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica já está em vigor para empresas com faturamento anual superior a 360 mil reais.
O documento digital, emitido e armazenado eletronicamente substitui o cupom fiscal tradicional dado aos clientes em estabelecimentos como supermercados e farmácias. Além disso, a NFC-e traz adaptações vantajosas para o varejo, como agilidade, praticidade e maior controle das notas lançadas, e ainda redução dos custos de impressão e armazenamento.
Segundo o Diretor da SAFEWEB, Luciano Schewe, a empresa está atenta a essas demandas, buscando orientar clientes e público em geral. Entre os produtos oferecidos pela SAFEWEB e que estão previstos para uso das empresas e gestores, dentro das obrigatoriedades em vigor desde o dia primeiro de janeiro, encontram-se o Certificado Digital e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
“Muitas empresas e gestores desconhecem as novas normas e alguns ainda não se deram conta que a data da obrigatoriedade de adequação chegou e precisam se adaptar urgentemente. Mais do que vender, queremos informar esse público, facilitar a adequação, pois em caso de descumprimento haverá multas que poderão ser aplicadas retroativamente”, enfatizou.