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Devedores do Simples Nacional recebem notificação da Receita Federal

Devedores do Simples Nacional recebem notificação da Receita Federal

27 de setembro de 2016

A Receita Federal notificou, nesta segunda-feira (26), 668.440 devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Micro e pequenas empresas terão 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

O aviso foi feito por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.

O documento de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e a ciência por essa plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Quem não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Portal Brasil, com informações da Receita Federal