2018: o ano da migração completa dos processos de exportação
18 de dezembro de 2017A partir do dia 2 de julho de 2018, os processos de exportação em todo o Brasil migrarão completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior
por Tatiana Da Silva Almeida*
A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
A partir desta data, serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.
A nova rotina trará agilidade e reduzirá a burocracia dos processos de exportação, fornecendo condições aos órgãos públicos e as empresas participantes do comércio exterior e garantindo o aperfeiçoamento de seus procedimentos.
Com o avanço da digitalização, o Fisco já possui em sua base todas as informações em tempo real sobre o que as empresas compram e vendem por meio da nota fiscal eletrônica e dos Sped´s. Além disso, já está sendo formada toda a memória de cálculo de impostos, faturas e suas parcelas a pagar e a receber, além de, anualmente, já visualizar seus movimentos e demonstrativos contábeis.
O aprimoramento constante das ferramentas de análise é um dos principais fatores para o crescente aumento no volume de arrecadações da Receita Federal do Brasil. Dessa forma, é mandatório que as empresas mantenham a qualidade de seus dados, evitando riscos.
As consultorias especializadas podem ajudar nessa nova fase, por meio de suas soluções de comércio exterior, pois facilitam o dia a dia da operação e fornecem indicadores para a máxima performance na análise e gestão de riscos tributários. Seus indicativos, quando bem interpretados, norteiam quais processos devem ser revisados e aprimorados para que a qualidade dos dados possa gerar retorno dos investimentos através do processo de Compliance Fiscal.
É importante que as empresas trabalhem com sistemas que contemplem a infraestrutura necessária para atender o novo processo de exportação. Para chegar a um parceiro, é imprescindível analisar sua experiência diante dos processos de comércio exterior e, principalmente, a expertise adquirida diante dos diversos ramos de atuação de sua base de clientes. Só assim é possível adquirir a uma plataforma robusta, que forneça o apoio nessa transição.
É imprescindível lembrar que o trabalho de reformulação do governo não acabará por aí, já podemos adiantar que os próximos passos da Receita Federal do Brasil englobam a reformulação do processo de importação.
Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI), com implementação prevista para até o fim de 2018.
*Tatiana Da Silva Almeida é coordenadora de produto da SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia