Últimas notícias

Fique informado
O confuso parecer sobre a revogação do RIC

O confuso parecer sobre a revogação do RIC

8 de setembro de 2016

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

“O RIC está mais vivo que nunca” afirma o Presidente da ABRID, Célio Ribeiro

Em entrevista concedida hoje ao CryptoID, Célio Ribeiro, demonstrou total

21 de setembro de 2015

 

Em entrevista concedidas ao CryptoID em 21/09/2015,  por Célio Ribeiro ele se mostrou confiante em relação continuidade do projeto RIC uma vez que ficou claro que o PL 1775 traz em seu bojo a formação e administração de um banco de dados eleitoral, com possível abrangência a outros indivíduos, enquanto que o Registro de Identidade Civil -RIC,  trata especificamente da identificação inequívoca e unívoca do indivíduo.

RIC - Célio Ribeiro

Célio Ribeiro | Presidente da ABRID

O Próprio relator o Deputado Julio Lopes perante a Comissão Especial da Câmara que discuti o Projeto de Lei 1775/2015 que propõe a criação do Registro Civil Nacional – RCN  reunida dia  25/08/2015, realizada na Câmera dos Deputados em Brasília em audiência pública, disse que a possível aprovação do RCN não deve revogar a Lei do RIC, porque: São temas distintos; O RIC foi aprovado pela Sociedade; O RIC passou pelo crivo de inúmeras instituições públicas e privadas.

O Projeto foi  tecnicamente estudado, trabalhado e criado por técnicos e peritos das mais capacitadas instituições públicas como o Departamento de Polícia Federal, submetido ao Ministério da Justiça, e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República, além de contribuição de outros órgãos e da própria iniciativa privada.

julio-lopes

Deputado Julio Lopes

No Relatório publicado em 1/08/2016, o relator Deputado Julio Lopes confirmou todos os seus pareceres anteriores  sobre o RIC e é claro e objetivo quanto a importância do RIC e sua manutenção. Em vários trechos do Relatório reafirma sua posição na manutenção do RIC e sua total desvinculação do projeto do TSE  quando é taxativo às fls 37/38 e o diz:

“As inovações que propomos consubstanciam-se em cinco grandes pontos, a saber:

– instituir o Cadastro de Pessoas Físicas como o número de identificação nacional;

– aproveitar os recursos existentes nos institutos de identificação e no TSE;

– manter a lei do RIC (9454/97), pois preservará as bases de dados, os gestores e os investimentos;

– integrar compulsoriamente as bases de dados dos institutos de identificação, dos cartórios e do TSE;

– estabelecer o TSE como o órgão certificador da autenticidade biométrica. “

Porém, quando anexa a minuta de substitutivo, a mesma contem em seu art. “11”/ “12”, a revogação da Lei 9454/97, Lei do RIC.

Afinal o que está valendo? Toda a fundamentação do parecer ou uma única e última linha em que cita a revogação do RIC?

 

Acesse o Parecer do Relator do PL177515 – Dep. Julio Lopes   publicado em  01/08/2016

CATEGORIAS

Destaques Notícias

TAGS

RIC