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IRPF 2016 |  Declarações pré-prenchidas pela Receita só com certificados digitais

IRPF 2016 | Declarações pré-prenchidas pela Receita só com certificados digitais

5 de fevereiro de 2016
Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano

A estimativa foi feita nesta terça-feira (2) pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Segundo Adir, a elevação está relacionada a dois fatores: ao crescimento vegetativo da renda e à entrada de pessoas no mercado de trabalho. Mesmo subindo abaixo da inflação, explicou, o rendimento dos trabalhadores cresce em termos nominais, levando à inclusão de pessoas que estavam isentas de pagar o imposto.

Adir informou ainda que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor para os contribuintes com certificação digital, não será ampliada em 2016. Segundo Adir, questões de segurança impedem a extensão da facilidade aos contribuintes sem certificação digital.

Por enquanto, não temos planos para disponibilizar a declaração pré-preenchida para quem não tem certificação digital. Existem questões de segurança e uma série de implicações. Por isso, tudo continua como está”, disse Adir ao explicar as regras para a declaração do imposto neste ano.

Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe da Receita Federal o formulário com todas as informações, bastando confirmar os dados e enviar o documento.

Todo o processo é feito no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). De acordo com Adir, atualmente há 2 milhões de pessoas físicas no país com certificação digital, ferramenta que funciona como assinatura eletrônica e custa cerca de R$ 200 por contribuinte.

Deduções

Adir também informou o valor das deduções que o contribuinte poderá fazer este ano, que subiu 5,5% em relação a 2015, conforme a legislação que estipula a correção da tabela do Imposto de Renda. Neste ano, o contribuinte poderá deduzir R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 de despesas de educação por dependente e R$ 1.182,20 com um empregado doméstico. Assim como nos outros anos, a dedução de despesa médica não tem limite.

O programa gerador da declaração do IRPF estará disponível a partir das 9h de 25 de fevereiro, cinco dias antes do prazo de início da entrega, em 1º de março. Nesse período, o contribuinte poderá adiantar o preenchimento da declaração para transmiti-la assim que começar o prazo de entrega.

O contribuinte também poderá usar o rascunho da declaração para adiantar o preenchimento. Disponível desde agosto, a ferramenta poderá ser baixada até o dia 29 deste mês. Depois disso, não será mais possível alterar o rascunho, apenas importar os dados para o programa gerador da declaração. Adir disse que o rascunho da declaração de 2017 estará disponível a partir de 2 de maio, dois dias após o fim do prazo de entrega da declaração deste ano.

Quem deve declarar

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015) vai de 1º de março a 29 de abril, às 23h59min59s. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro, que tem tributação própria.

Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

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