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Saúde | Motoristas das categorias C, D e E terão que se submeter a Exames Toxicológicos

Saúde | Motoristas das categorias C, D e E terão que se submeter a Exames Toxicológicos

11 de janeiro de 2016
Tecnologia aplicada à Exames Toxicológicos identifica usuários de drogas entre motoristas com CNH nas categorias C, D e E

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria 116/2015 que altera a NR1 e regulamenta a obrigatoriedade de Exames Toxicológicos, exigidos pela Lei Federal 13.103, para motoristas empregados que possuam CNH nas categorias C, D e E.

Os Médicos do Trabalho e Empregadores devem começar a se preparar desde já, pois a exigência do Exame na preadmissão e desligamento destes motoristas, passa a valer a partir de 2 de março de 2016 e faltava apenas ser regulamentada com as diretrizes e procedimentos a serem seguidos.

Um dos pontos mais importantes da nova Norma é que o exame somente deverá ser realizado por laboratórios que possuam acreditações com valor forense (que impede que o laudo do exame possa ser contestado em tribunal), o que garante a segurança de todas as etapas do processo do exame, desde a coleta do material até a emissão do laudo laboratorial.

A Portaria não regulamenta o tipo de estabelecimento onde deverá ser realizada a coleta do material biológico para o exame, o que facilita para o empregador que poderá recorrer à sua estrutura de medicina ocupacional para realizar o procedimento de coleta, já que o mesmo é muito simples por se tratar da coleta de cabelos ou pelos do corpo.

A LABET é um dos poucos laboratórios que atendem às exigências da Regulamentação, incluindo a Acreditação CAP/FDT com valor probante e forense, que foi uma das duas determinadas pela Portaria.

Os Médicos do Trabalho e Empregadores devem começar a se preparar desde já, pois a exigência do Exame na preadmissão e desligamento destes motoristas, passa a valer a partir de 2 de março de 2016 e as empresas que não cumprirem a Exigência Legal a partir desta data pagarão MULTA de, em média, R$ 3.000,00 para cada motorista que não fizer o Exame Toxicológico.

Um dos métodos é o exame do cabelo

O Exame do Cabelo é a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

Como funciona o exame do cabelo?

Através do Exame do Cabelo, uma grande variedade de substâncias pode ser identificada, incluindo, mas não limitando-se, as anfetaminas, cocaína, maconha e opiáceos.

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor, não invasivo e não contagioso.

Os resultados negativos são emitidos em até 48h*, enquanto os “não negativos” são emitidos em até 72h* em função dos testes de confirmação das drogas identificadas.

* Os prazos para envio dos resultados são contados a partir do recebimento das amostras em nosso Laboratório.

Vantágens do Exame do Cabelo
  • Ampla janela de detecção: possui uma janela de detecção mínima de 90 dias para o uso repetitivo de drogas.
  • Maior eficácia: possui maior capacidade de detecção (índice de positividade) de substâncias psicoativas, quando comparado com qualquer outro método.
  • Procedimento muito simples: a coleta do material não é invasiva nem contagiosa, não prejudica a estética do candidato e é indolor.
  • Detecção de grande variedade de drogas psicoativas: maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína: “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Com informações do Laboratório LABET

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