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13o CERTFÓRUM – Reflexões sobre a assinatura digital de contratos

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13o CERTFÓRUM – Reflexões sobre a assinatura digital de contratos

Por  Guilherme Silva Freitas*

Guilherme Freitas

Guilherme Freitas

Tive a honra de participar na manhã da última quarta-feira (dia 23/09), em Brasília, do 13o CERTFÓRUM, o maior evento sobre certificação digital realizado no Brasil.

Atendendo a um convite feito pelos organizadores do Fórum, especialmente o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, falamos sobre os desafios e os benefícios de se utilizar a certificação digital na validação e assinatura de contratos.

O convite é fruto da nossa experiência na condução do processo de assinatura digital de contratos da FCA, case divulgado no CryptoID.

Depois de passar o dia neste importante evento, não nos impressiona tanto o fato de (ainda) sermos um dos pioneiros na implementação deste tipo de projeto no Brasil, especialmente com a utilização de certificação digital ICP-Brasil (apesar da legislação brasileira ter completado 14 anos no último dia 24 de agosto).

O que realmente impressiona – positivamente – é o crescente interesse e a abertura das empresas em relação ao projeto ao perceberem, através de relatos como o nosso, que a assinatura digital de contratos não é simplesmente uma inovação, é o futuro.

Guilherme

Como frisei durante a apresentação, em alguns anos – poucos, espero – as grandes corporações terão contratos assinados única e exclusivamente através de certificação digital. Estarão contabilizando os benefícios advindos desta grande mudança e, naturalmente, seus colaboradores lembrarão (alguns saudosistas) do tempo em que manuseavam incontáveis pilhas de papel e carimbos de protocolo, ambos utilizados no antigo processo de gestão e arquivo físico de contratos.

E, quando esta revolução acontecer, toda a cadeia – de suprimentos e de clientes – deve estar preparada, já que provavelmente não haverá espaço para os arcaicos “processos físicos”, manuais, ineficientes. A assinatura de contratos através de certificação digital será premissa e importante credencial para a nomeação de fornecedores e a conclusão de novos negócios.

Durante a apresentação, me perguntaram sobre contratos “híbridos”, ou seja, aqueles assinados inicialmente por meio físico (assinatura banner-assinador1normal) seguidos da digitalização assinatura, via certificação digital. Além de não serem considerados contratos válidos pela legislação que regulamenta a certificação digital no Brasil, os contratos “híbridos” certamente não serão bem-vindos nas grandes corporações, especialmente aquelas que precisam passar por criteriosos processos de compliance.

Portanto, o famoso “jeitinho”, idealizado neste caso para viabilizar a convivência entre o passado e o futuro, não irá funcionar.

Outro fato que impressiona é a falta de conhecimento das pessoas sobre os fundamentos da certificação digital no Brasil. Infelizmente nem todos sabem que temos uma legislação que confere total segurança e confiabilidade ao processo de assinatura digital de contratos, desde que realizados em conformidade com os requisitos legais. Nossa legislação está, portanto, madura e pronta para amparar toda e qualquer empresa que queira se tornar cada vez mais ágil, eficaz, sustentável, paperless.

Sobre este tema surgiu uma outra pergunta interessante: como é feita a prova do contrato? O documento em formato eletrônico é realmente válido? Bom, a resposta é simples e direta: certamente a sentença do juiz que será chamado para avaliar a validade do contrato será assinada digitalmente, sem papel, caneta ou tinta.

Portanto, felizmente temos no Brasil um ambiente jurídico propício e, em paralelo, bons fornecedores capazes de implementar as ferramentas necessárias a adequadas a todos os tipos de usuário. Ou seja, não temos mais desculpas ou motivos para negar a chegada desta nova era.

Finalizando, e, voltando ao ponto mencionado inicialmente, a assinatura digital de contratos não será mais vista como um projeto de inovação tecnológica nas empresas, como estamos pensando atualmente. Será, certamente, um processo de sobrevivência.

Por  Guilherme Silva Freitas*

guilherme.freitas@vhclaw.com.br

Fotos: ITI

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