DECORE | Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
De acordo com a Resolução 1.492/2015, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore deverá ser assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Com a mudança, as declarações passarão a constar no banco de dados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, aumentando consideravelmente a disponibilidade das informações para conferências. Assim, os conselhos regionais poderão realizar verificações, identificar possíveis inconsistências e encaminhar aos seus respectivos setores de fiscalização os resultados das diligências.
Além disso, o texto cria a possibilidade do envio da Decore à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A emissão da declaração de rendimentos deverá ser realizada por meio de sistema de envio de arquivos, quando o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na Decore.
Fonte: ITI
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. (Resolução CFC nº 1364/2011).
Quem pode emitir a Decore?
O Profissional da Contabilidade em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza incluindo o escritório a que estiver vinculado.