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Criptoativos: como declarar na DIRPF 2024?

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19 de fevereiro de 2024

Segundo a Receita Federal do Brasil, é preciso declarar as operações com criptoativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Os criptoativos, popularmente conhecidos como “moedas digitais”, incluem não apenas o Bitcoin, mas também outras moedas virtuais. Aqui estão as etapas para declarar corretamente.

O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda. Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.

Prazo de Entrega

As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, devem ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações.

As corretoras de criptoativos (exchanges) domiciliadas no Brasil também devem prestar informações anualmente até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de janeiro, referentes ao ano-calendário imediatamente anterior.

Como Declarar

1- Acesse a Ficha Bens e Direitos no programa da DIRPF.

2- Selecione o grupo 08 – Criptoativos.

3- Informe os detalhes das operações com criptoativos, considerando os códigos específicos:

  • 01: Bitcoin
  • 02: Altcoins (como Ether)
  • 03: Stablecoins (como Tether)
  • 10: NFTs (tokens não fungíveis)
  • 99: Outros criptoativos (como fan tokens)

Valor de Aquisição

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital.

Declare o valor de aquisição dos criptoativos na Ficha Bens e Direitos.

Para mais informações ou dúvidas sobre como declarar criptoativos acesse o site da Receita Federal do Brasil: Orientações sobre criptoativos

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Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos 

Lembre-se de que, se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas envia após o prazo, estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)

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