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SPED: As principais obrigações acessórias e documentos eletrônicos sujeitas a cruzamentos de dados

13 de fevereiro de 2019

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma central de recepção de dados compartilhados pelos Fiscos federal, estadual e municipal. Por meio do SPED é possível fazer cruzamentos instantâneos de dados digitais transmitidos ao Fisco, através de diversos documentos ou declarações

As principais obrigações acessórias e documentos eletrônicos sujeitas a cruzamentos de dados com o SPED são os seguintes:

Edição da tabela feita por Crypto ID

Diante dessas circunstâncias, é imperioso que as empresas tenham conhecimento básico da legislação fiscal para evitar contingências causadas por divergências de informações em relação às bases de dados das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.

Qualquer inconsistência apurada pode causar autuação que, a depender da gravidade do ato fiscal que gerou a autuação e do valor da penalidade, pode comprometer ou inviabilizar financeiramente uma empresa.

O ponto que merece maior atenção está na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), seja de mercadorias ou de serviços.

Questões como “alíquotas” dos tributos, substituição tributária do CMS (MVA – Margem de Valor Agregado), DIFAL (Diferencial de Alíquotas) nas operações interestaduais destinadas a não contribuiante do ICMS, controle de remessas e retornos de mercadorias (demonstração, conserto etc.), devoluções e trocas de mercadorias (procedimento correto), documentos fiscais não enviados para escrituração fiscal, entre outros, são os principais motivos de autuações fiscais geradas pelo cruzamento eletrônico de dados.

Fonte: Confirp Contabilidade

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