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IRPF 2019: tudo o que você precisa saber! – Ouça

16 de abril de 2019

O que declarar no Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos financeiros obtidos no ano calendário de 2018.

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Esses rendimentos podem, por exemplo, ter sido provenientes de atividade profissional, prestação de serviços autônomos, sociedades empresariais e outras fontes.

No mesmo sentido, é preciso lembrar que o contribuinte que obteve rendimentos advindos de aplicações financeiras também precisa declarar essa situação, assim como os obtidos por venda de bens, imóveis, ações na Bolsa de Valores etc.

Qual o prazo para o envio da declaração do IRPF 2019?

Um dos primeiros pontos a que o contribuinte deve se atentar é ao prazo de envio da declaração. Como se trata de uma obrigação acessória, a legislação fixa uma data certa para o seu cumprimento.

A inobservância desse prazo pode fazer com que o indivíduo caia na conhecida malha fina, além de ensejar multas — que vão de 1% do valor do imposto para cada mês de atraso, até 20% — e restrições junto ao Fisco.

Nesse sentido, para o IRPF 2019, o calendário de entrega das declarações se iniciou às 08h do dia 07 de março e se estende até às 23h59 do dia 30 de abril.

Apesar do período extenso, a recomendação é encaminhar o documento o quanto antes, já que a ordem de envio da declaração interfere na ordem de recebimento de eventual restituição, além de evitar o risco de esquecimento ou de problemas técnicos na transmissão, que costuma congestionar nos últimos dias do prazo.

Quais as alíquotas do IRPF?

O Imposto de Renda da Pessoa Física é um dos tributos que apresentam a chamada alíquota progressiva. Ou seja, para cada faixa de rendimento mensal obtido pelo contribuinte, uma alíquota será aplicada no cálculo do tributo. A ideia é tornar esse imposto mais justo e proporcional com a capacidade contributiva de cada indivíduo.

Assim sendo, atualmente as alíquotas do IRPF variam de 7,5% até 27,5% sobre o valor dos rendimentos do contribuinte. Para simplificar o entendimento, confira a tabela seguinte tendo como base de cálculo os rendimentos mensais:

Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Como a nomenclatura do tributo já induz, o IRPF deve ser declarado pela pessoa física. No entanto, é preciso deixar claro que nem todas as pessoas físicas estão sujeitas a essa obrigatoriedade.

Essa é uma das principais dúvidas do contribuinte, sobretudo aqueles que não têm grandes rendimentos mensais. Assim, as regras que determinam a obrigatoriedade da declaração são impostas pela legislação.

A seguir, listamos as situações que, se ocorridas no ano calendário 2018, ensejam a necessidade de declaração do IR:

  • pessoa física que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário 2018;
  • pessoa física que obteve rendimentos isentos, não tributáveis — como é o caso da poupança —, ou rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2018;
  • quem obteve ganhos de capital originados pela venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR;
  • quem optou pela isenção do tributo incidente sobre o ganho de capital originado da venda de imóveis residenciais;
  • pessoa que auferiu receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais;
  • quem, até 31/12/2018, detinha a posse ou propriedade de bens e valores cujo valor supera R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil ao longo de 2018;
  • além de outras situações.

Quem está isento desse tributo?

A legislação também prevê situações em que o indivíduo está dispensado do pagamento do IRPF. Ou seja, existem casos em que a pessoa física, embora se enquadre em uma das situações listadas anteriormente, não é obrigada a recolher esse tributo.

A primeira causa de isenção do IRPF é para os idosos com mais de 65 anos e que obtiveram rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de patente não superiores a R$ 3.807,96. Além dessa situação, contribuintes que são portadores de doenças graves também são isentados do pagamento.

Quais as vantagens de declarar o IR mesmo não sendo obrigado?

Outra questão que merece ser pontuada neste artigo é a respeito da possibilidade de quem, ainda que não seja obrigado — conforme as situações listadas —, fazer a declaração do IRPF. Embora pareça contraditória, essa é uma situação vantajosa em certos casos.

Um exemplo claro é quando o contribuinte pessoa física não recebe rendimentos anuais acima da faixa de isenção — hoje fixada em R$ 28.559,70 —, mas em um determinado mês, por exemplo, ele excede o valor mensal de isenção — que é de até R$ 1.903,98 — tendo o pagamento do IRPF retido na fonte.

Ou seja, em um determinado mês o contribuinte teve o IRPF retido na fonte por ter recebido rendimento acima do limite mensal.

Porém, ao se avaliar os rendimentos obtidos durante o ano, verifica-se que o limite anual não foi atingido. Logo, o indivíduo não terá que pagar o tributo.

Nesses casos, para que o contribuinte consiga reaver o valor retido na fonte antecipadamente, deverá encaminhar a sua declaração, informado ao Fisco a sua condição de isento, conforme a legislação. Dessa forma, o valor descontado será devidamente corrigido e restituído.

Quem tem direito a restituição?

Após encaminhada a declaração do IRPF, a Receita Federal verifica se os valores descontados do contribuinte são superiores aos que efetivamente deveriam ter sido pagos. Assim, caso a pessoa física tenha pago mais do que era devido, o Fisco deve restituir os valores.

A restituição é feita por lotes, seguindo a ordem estabelecida pela Receita Federal e que leva em consideração as condições do contribuinte e o momento de envio da declaração.

Dessa forma, idosos, portadores de doenças graves, e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Em seguida, o pagamento é feito com base na data de envio da declaração — mais um motivo para entregar o documento o quanto antes.

Para o IRPF 2019, o cronograma de pagamento das restituições ficou da seguinte forma:

  • 1º lote: será pago em 16 de junho;
  • 2º lote: 17 de julho;
  • 3º lote: 15 de agosto;
  • 4º lote: 15 de setembro;
  • 5º lote: 16 de outubro;
  • 6º lote: 16 de novembro;
  • 7º lote: 15 de dezembro.

Por fim, como vimos, o envio da declaração do IRPF 2019 apresenta uma série de nuances e exige um certo conhecimento para que seja executado corretamente.

Apesar de a Receita Federal ter modernizado bastante o processo, a partir do uso de softwares simplificados, a depender do contribuinte, essa tarefa deve ser realizada por um profissional contábil.

O contador conhece a legislação e sabe informar quais são os rendimentos tributáveis, quais os gastos são dedutíveis e quais os documentos necessários para elaborar a declaração com total precisão para o cliente.

Fonte: Soluti Responde