IRPF 2019: tudo o que você precisa saber! – Ouça
16 de abril de 2019O que declarar no Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos financeiros obtidos no ano calendário de 2018.
Esses rendimentos podem, por exemplo, ter sido provenientes de atividade profissional, prestação de serviços autônomos, sociedades empresariais e outras fontes.
No mesmo sentido, é preciso lembrar que o contribuinte que obteve rendimentos advindos de aplicações financeiras também precisa declarar essa situação, assim como os obtidos por venda de bens, imóveis, ações na Bolsa de Valores etc.
Qual o prazo para o envio da declaração do IRPF 2019?
Um dos primeiros pontos a que o contribuinte deve se atentar é ao prazo de envio da declaração. Como se trata de uma obrigação acessória, a legislação fixa uma data certa para o seu cumprimento.
A inobservância desse prazo pode fazer com que o indivíduo caia na conhecida malha fina, além de ensejar multas — que vão de 1% do valor do imposto para cada mês de atraso, até 20% — e restrições junto ao Fisco.
Nesse sentido, para o IRPF 2019, o calendário de entrega das declarações se iniciou às 08h do dia 07 de março e se estende até às 23h59 do dia 30 de abril.
Apesar do período extenso, a recomendação é encaminhar o documento o quanto antes, já que a ordem de envio da declaração interfere na ordem de recebimento de eventual restituição, além de evitar o risco de esquecimento ou de problemas técnicos na transmissão, que costuma congestionar nos últimos dias do prazo.
Quais as alíquotas do IRPF?
O Imposto de Renda da Pessoa Física é um dos tributos que apresentam a chamada alíquota progressiva. Ou seja, para cada faixa de rendimento mensal obtido pelo contribuinte, uma alíquota será aplicada no cálculo do tributo. A ideia é tornar esse imposto mais justo e proporcional com a capacidade contributiva de cada indivíduo.
Assim sendo, atualmente as alíquotas do IRPF variam de 7,5% até 27,5% sobre o valor dos rendimentos do contribuinte. Para simplificar o entendimento, confira a tabela seguinte tendo como base de cálculo os rendimentos mensais:
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Como a nomenclatura do tributo já induz, o IRPF deve ser declarado pela pessoa física. No entanto, é preciso deixar claro que nem todas as pessoas físicas estão sujeitas a essa obrigatoriedade.
Essa é uma das principais dúvidas do contribuinte, sobretudo aqueles que não têm grandes rendimentos mensais. Assim, as regras que determinam a obrigatoriedade da declaração são impostas pela legislação.
A seguir, listamos as situações que, se ocorridas no ano calendário 2018, ensejam a necessidade de declaração do IR:
- pessoa física que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano-calendário 2018;
- pessoa física que obteve rendimentos isentos, não tributáveis — como é o caso da poupança —, ou rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2018;
- quem obteve ganhos de capital originados pela venda de bens e direitos sujeitos à incidência do IR;
- quem optou pela isenção do tributo incidente sobre o ganho de capital originado da venda de imóveis residenciais;
- pessoa que auferiu receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais;
- quem, até 31/12/2018, detinha a posse ou propriedade de bens e valores cujo valor supera R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil ao longo de 2018;
- além de outras situações.
Quem está isento desse tributo?
A legislação também prevê situações em que o indivíduo está dispensado do pagamento do IRPF. Ou seja, existem casos em que a pessoa física, embora se enquadre em uma das situações listadas anteriormente, não é obrigada a recolher esse tributo.
A primeira causa de isenção do IRPF é para os idosos com mais de 65 anos e que obtiveram rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de patente não superiores a R$ 3.807,96. Além dessa situação, contribuintes que são portadores de doenças graves também são isentados do pagamento.
Quais as vantagens de declarar o IR mesmo não sendo obrigado?
Outra questão que merece ser pontuada neste artigo é a respeito da possibilidade de quem, ainda que não seja obrigado — conforme as situações listadas —, fazer a declaração do IRPF. Embora pareça contraditória, essa é uma situação vantajosa em certos casos.
Um exemplo claro é quando o contribuinte pessoa física não recebe rendimentos anuais acima da faixa de isenção — hoje fixada em R$ 28.559,70 —, mas em um determinado mês, por exemplo, ele excede o valor mensal de isenção — que é de até R$ 1.903,98 — tendo o pagamento do IRPF retido na fonte.
Ou seja, em um determinado mês o contribuinte teve o IRPF retido na fonte por ter recebido rendimento acima do limite mensal.
Porém, ao se avaliar os rendimentos obtidos durante o ano, verifica-se que o limite anual não foi atingido. Logo, o indivíduo não terá que pagar o tributo.
Nesses casos, para que o contribuinte consiga reaver o valor retido na fonte antecipadamente, deverá encaminhar a sua declaração, informado ao Fisco a sua condição de isento, conforme a legislação. Dessa forma, o valor descontado será devidamente corrigido e restituído.
Quem tem direito a restituição?
Após encaminhada a declaração do IRPF, a Receita Federal verifica se os valores descontados do contribuinte são superiores aos que efetivamente deveriam ter sido pagos. Assim, caso a pessoa física tenha pago mais do que era devido, o Fisco deve restituir os valores.
A restituição é feita por lotes, seguindo a ordem estabelecida pela Receita Federal e que leva em consideração as condições do contribuinte e o momento de envio da declaração.
Dessa forma, idosos, portadores de doenças graves, e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento. Em seguida, o pagamento é feito com base na data de envio da declaração — mais um motivo para entregar o documento o quanto antes.
Para o IRPF 2019, o cronograma de pagamento das restituições ficou da seguinte forma:
- 1º lote: será pago em 16 de junho;
- 2º lote: 17 de julho;
- 3º lote: 15 de agosto;
- 4º lote: 15 de setembro;
- 5º lote: 16 de outubro;
- 6º lote: 16 de novembro;
- 7º lote: 15 de dezembro.
Por fim, como vimos, o envio da declaração do IRPF 2019 apresenta uma série de nuances e exige um certo conhecimento para que seja executado corretamente.
Apesar de a Receita Federal ter modernizado bastante o processo, a partir do uso de softwares simplificados, a depender do contribuinte, essa tarefa deve ser realizada por um profissional contábil.
O contador conhece a legislação e sabe informar quais são os rendimentos tributáveis, quais os gastos são dedutíveis e quais os documentos necessários para elaborar a declaração com total precisão para o cliente.
Fonte: Soluti Responde