Últimas notícias

Fique informado

A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129: Um Marco Estratégico para a Distribuição de Seguros no Brasil. Por Manuel Matos

18 de março de 2024

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

O Open Insurance também abre um vasto campo para a inovação em produtos e serviços de seguros, com acesso a dados mais abrangentes e detalhados

Por Manuel Matos

Manuel Matos – Vice-presidente na FENACOR – Federação Nacional dos Corretores de Seguros

A recente publicação da Portaria DIR1/SUSEP Nº 129, de 7 de março de 2024, representa um momento decisivo para a distribuição de seguros no Brasil. Ao credenciar a primeira corretora de seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance, esta regulamentação abre as portas para uma transformação profunda e estratégica no setor.

Um dos aspectos mais significativos desta mudança é a democratização do acesso às informações. Com as corretoras atuando como SPOCs, os dados dos clientes se tornam mais acessíveis, permitindo a criação de ofertas personalizadas e fomentando uma maior competitividade no mercado.

Este novo cenário coloca o consumidor no centro das atenções, oferecendo-lhe mais opções e serviços adaptados às suas necessidades específicas.

Neste contexto, o papel do corretor de seguros ganha uma nova dimensão. Mais do que um intermediário, o corretor se torna um verdadeiro guardião do Consentimento Informado. Sua expertise e relacionamento próximo com o cliente são ativos valiosos para garantir que o consentimento para uso de dados seja obtido de maneira ética e transparente. Esta posição reforça a importância do corretor como um conselheiro de confiança e defensor dos interesses do consumidor.

O Open Insurance também abre um vasto campo para a inovação em produtos e serviços de seguros. Com acesso a dados mais abrangentes e detalhados, os corretores têm a oportunidade de criar soluções altamente personalizadas, que atendam de forma precisa às necessidades de cada cliente. Esta é uma chance única para a diferenciação e agregação de valor num mercado cada vez mais competitivo.

É importante reconhecer que este novo cenário também traz desafios. Os corretores precisarão se adaptar a um ambiente em constante evolução, onde mudanças tecnológicas e regulatórias são frequentes. A capacidade de se manter atualizado e de atuar com destreza neste contexto será um diferencial decisivo.

O potencial para o crescimento e fortalecimento da indústria de seguros é enorme. A Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 estabelece as bases para um mercado mais competitivo, transparente e centrado no cliente. É uma oportunidade para que a indústria de seguros demonstre seu valor e relevância na vida dos consumidores.

Para nós Corretores, a Portaria DIR1/SUSEP Nº 129 marca o início de uma nova era para a distribuição de seguros no Brasil. Com o corretor de seguros no centro deste ecossistema transformado, as perspectivas são de um futuro mais aberto, inovador e focado nas reais necessidades do cliente. É um momento estratégico, que exige adaptação, mas que também oferece oportunidades inigualáveis para aqueles que estão prontos para abraçar a mudança.

Que venham as próximas SPOCs dessa nossa Infraestrutura Digital Brasileira de Proteção a Riscos.

Consentimento Informado: O Coração do Open Finance e seu Impacto na Confiança e Experiência do Cliente. Por Manuel Matos

Desvendando o Futuro da Segurança no Open Insurance: Desafios e Soluções. Por Manuel Matos

Troca o comando da ANCD – Associação Associação Nacional de Certificação Digital

TAGS

tecnologia