MP deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes
15 de agosto de 2016O prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física (A3) pelo MP foi prorrogado e vai até 31/12/2016
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem promovendo iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) apoiado no Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, e alterações posteriores, que regulamentam a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.
Essas iniciativas possuem como principal objetivo o atendimento de diretrizes que orientam e buscam regular o uso de certificados digitas pelos usuários dos sistemas estruturantes (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIGEP e outros).
Nesse contexto, o MP resolveu adotar uma nova estratégia de operação e execução da certificação digital nos sistemas estruturantes, elegendo um modelo de gestão descentralizado, tendo as Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), ou órgãos equivalentes, como agentes indutores do processo.
Diante do exposto, este Ministério deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de janeiro de 2017, vedada prorrogação futura. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.
A certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realizada pela Autoridade Certificadora do SERPRO (AC/SERPRO) podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL) e submetida ao regime de licitação público disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.
Ressalta-se que os certificados emitidos pelo SERPRO, que ainda não estejam expirados, poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão