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MP deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes

MP deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes

15 de agosto de 2016
O prazo final para emissão de certificado digital de pessoa física (A3) pelo MP foi prorrogado e vai até 31/12/2016

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem promovendo iniciativas de adoção de mecanismos e recursos de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) apoiado no Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, e alterações posteriores, que regulamentam a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.

Essas iniciativas possuem como principal objetivo o atendimento de diretrizes que orientam e buscam regular o uso de certificados digitas pelos usuários dos sistemas estruturantes (SIASG/COMPRASNET, SICONV, SCDP, SIGEP e outros).

Nesse contexto, o MP resolveu adotar uma nova estratégia de operação e execução da certificação digital nos sistemas estruturantes, elegendo um modelo de gestão descentralizado, tendo as Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), ou órgãos equivalentes, como agentes indutores do processo.

Diante do exposto, este Ministério deixará de custear os certificados digitais dos usuários dos sistemas estruturantes de outros órgãos a partir de 1º de janeiro de 2017, vedada prorrogação futura. Com vista a evitar a interrupção do fornecimento dos certificados digitais, cada órgão deverá prever dotação orçamentária específica em seus orçamentos próprios.

A certificação digital nos sistemas estruturantes tem sido realimagesizada pela Autoridade Certificadora do SERPRO  (AC/SERPRO) podendo, no entanto, ser fornecida por autoridade certificadora de mercado, desde que credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL) e submetida ao regime de licitação público disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como ao processo de contratação previsto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2010.

Ressalta-se que os certificados emitidos pelo SERPRO, que ainda não estejam expirados, poderão ser utilizados normalmente até o seu vencimento.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão