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Informações sobre Livro de Registro de Empregados, Carteira de Trabalho Digital e Apontamentos

6 de novembro de 2019

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados

Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho se juntam à RAIS, CAGED e outras obrigações que passaram a ser cumpridas pelo eSocial. Veja a lista de todas as obrigações já substituídas.

Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial.

Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada dia 31 de outubro de 2019, passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020)

LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico)

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019)

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias)

GPS – Guia da Previdência Social

Opção pelo registro eletrônico de empregados

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

Informações para a carteira de trabalho digital

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.

Orientações – Procuração Eletrônica e Assinatura Digital

Procuração Eletrônica e Assinatura Digital

I – Quadro de Regras de validação para assinatura de documentos segundo o tipo de inscrição.

Caso o usuário envie um evento assinado com certificado digital inadequado, ou altere o conteúdo do arquivo depois de assina-lo o sistema indicará “assinatura inválida”. No caso de erro na autorização da pessoa, física ou jurídica, que está assinando o evento, conforme tabela acima, o sistema indicará “assinante inválido”.

Fonte: por Ministério do Trabalho — publicado 16/10/2017 17h05, última modificação 11/01/2018 14h48

II – Procedimento no E-CAC para definição dos perfis da procuração.

1 – Acessar E-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/) e logar

2 – Clicar no link Procuração Eletrônica – Cadastra Procuração

3 – Informar CPF/CNPJ em Dados do Procurador

4 – Selecionar as procurações desejadas do eSocial e clicar em Cadastrar Procuração

5 – Clicar em assinar documento

6 – Para cancelar, selecionar a opção Cancelar procuração

 

Links uteis

Empresas

Produção Empresas e Ambiente de Testes (Produção Restrita)    

Assinatura Digital/Procuração Eletrônica

DCTFWeb (inclusive compensação)

Empregador Doméstico

Microempreendedor Individual – MEI

Fonte: Portal eSocial