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eSocial: prazo para fase 1 do Grupo 3 termina dia 9 de abril – Ouça

eSocial: prazo para fase 1 do Grupo 3 termina dia 9 de abril – Ouça

1 de abril de 2019

As obrigações referentes à fase 1 do Grupo 3 do eSocial, que foram iniciadas em janeiro deste ano, terão prazo para entrega até o próximo dia 9 de abril.

  Ouça no final da matéria!

O cronograma do eSocial, para as empresas do grupo 3, começou em 10 de janeiro, quando passaram a ser incluídos todos os empregadores com exceção dos domésticos, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos.

À época o governo calculava em 2,4 milhões o número de novas adesões para o envio de informações por meio do eSocial.

Maurício Balassiano | Diretor de Certificação Digital da Serasa Experian

“O mais relevante é alertar a todos para o prazo. A fase 1 termina no dia 9 de abril. Por se tratar de um procedimento novo e obrigatório, é preciso, para a transmissão de dados ao eSocial, possuir um certificado digital em vigor”, adverte Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian.

O não cumprimento das obrigações leva a multas previstas em lei.

 

O Grupo 3 está obrigado na fase 1 a enviar ao eSocial os seguintes eventos:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;

S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;

S-1010 – Tabela de rubricas;

S-1020 – Tabela de lotações tributárias;

S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos;

S-1040 – Tabela de funções/cargos em comissão;

S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho;

S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais;

S-1080 – Tabela de operadores portuários.

 

Sobre Serasa Certificado Digital

A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico. Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio. A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.

Mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br/

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