Assinatura de atos empresariais com Certificado Digital tende a ser obrigatória: é bom providenciar
24 de abril de 2019A digitalização dos serviços públicos tem sido tratada pelo governo federal como importante etapa para aumentar a sua eficiência e permitir o desenvolvimento econômico do País.
Por Pedro Piovesan*
Sinal disso é o fato de a recente Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) ter destacado que a facilitação do ciclo de vida dos negócios é de grande importância para o empreendedorismo brasileiro.
Seria preciso fortalecer “a simplificação das regras para abrir e fechar um negócio; a desburocratização para aumento da competitividade; a simplificação na obtenção de licenças”, entre outros objetivos.
Nesse contexto, há um esforço legislativo desde 2007 para digitalizar o arquivamento de atos ou documentos empresariais nas Juntas Comerciais.
Estabeleceu-se naquele ano as diretrizes e os procedimentos para a sua simplificação e a integração entre os diversos órgãos públicos envolvidos.
Para além da integração acima, há outra tendência nacional: o arquivamento dos documentos por meio exclusivamente digital, com o uso de certificado digital e-CPF.
Essa já é a realidade de empresários individuais, sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) paranaenses desde 2017.
Para eles, não é mais necessário que o ato impresso e assinado por todos os signatários seja apresentado presencialmente a registro.
O serviço “Junta Digital” da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) permite que os registros das empresas acima (com algumas exceções) sejam protocolizados virtualmente.
Ou seja, o ato é assinado na plataforma digital da Jucepar com o certificado digital e-CPF dos signatários e não precisa ser apresentado a registro impresso e com as firmas (de todos aqueles) reconhecidas.
A digitalização completa do processo de registro (incluindo a assinatura) reduz a burocracia com atos societários. Isso sem comprometer a sua segurança: mesmo que as assinaturas não sejam reconhecidas em cartório, os documentos apresentados a registro são assinados eletronicamente, com a mesma validade jurídica.
A título de exemplo das facilidades introduzidas pelo Junta Digital, pode-se imaginar a situação em que é necessário registrar a alteração dos dados de uma sociedade empresarial na Jucepar, mas um dos sócios signatários não se encontra na sede da empresa.
Caso não se opte pela assinatura eletrônica, será necessário enviar-lhe o documento pelo correio. A depender da localidade, porém, a entrega pode levar dias.
Além disso, há gastos com a postagem e emolumentos de cartório. Por fim, basta ser necessário ajustar a redação do documento ou corrigir uma rubrica mal posicionada para que tudo se repita. Com o Junta Digital, situações desse tipo podem ser evitadas ou corrigidas quase imediatamente.
Apesar se hoje representar somente uma facilidade para os empresários, o arquivamento dos atos ou documentos empresariais por meio exclusivamente digital tende a ser obrigatório.
Consequentemente, há um esforço amplo em todas as esferas envolvidas para que as Juntas Comerciais futuramente não aceitem mais documentos e atos apresentados em papel.
A transição para o novo procedimento, porém, não exige muito. Para garantir a segurança do processo, o Junta Digital exige somente que o documento seja assinado eletronicamente com certificado digital e-CPF de segurança mínima do tipo A3.
Este deverá ser providenciado por todos os signatários dos documentos a serem registrados (sócios, administradores e seus respectivos procuradores, por exemplo) com entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
*Pedro Piovesan é advogado graduado pela UFPR e atua no Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia
Fonte: Estadão
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