Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio.
Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal.
A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos.
Uma instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho.
A obrigação começou a vigorar em 2008 apenas para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado, ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes personalidades jurídicas:
Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições; Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
As empresas inseridas no regime do Simples Nacional não precisam enviar a ECD. Ela também observa que a obrigação pode auxiliar nos controles internos das companhias, o que inclui estoques, prestação de contas, saída e entrada de valores.
“Com isso, o domínio de aspectos tributários e fiscais pode ser maximizado, tornando mais eficiente o controle sobre erros. Ao enviar para a Receita Federal toda a escrituração da empresa, o contribuinte poderá analisar as informações das transações e verificar inexatidões e falhas”, analisa a consultora Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors.
Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Empresas que apresentarem incorreções, omissões ou não enviarem a declaração podem sofrer penalidades – como a cobrança da diferença omitida e/ou incorreta.
Fonte: JB