Últimas notícias

Fique informado

Certificação garante autenticidade do diploma digital

25 de abril de 2022

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

Meu certificado digital foi bloqueado, e agora?

Esquecer a senha do certificado digital é um problema comum que pode acontecer com qualquer pessoa que o tenha

24 de novembro de 2021

Certificaminas esclarece porque o Certificado Digital é importante e traz vantagens para pequenas empresas

O certificado digital para pequenas empresas oferece vantagens que vão além de diminuir a burocracia, como segurança e autenticidade

11 de novembro de 2021

Certificado digital e sustentabilidade: tecnologia aliada do meio ambiente

Mais que produtos ou serviços de qualidade e bom atendimento, os consumidores estão procurando por sustentabilidade

3 de novembro de 2021

Certificaminas patrocina CertForum e reforça posicionamento nacional

A AC Certificaminas é uma das patrocinadoras do CertForum, maior evento de identificação digital e certificação digital do Brasil

9 de setembro de 2021

AC Certificaminas explica como a criptografia funciona nos certificados digitais e quais seus benefícios

A criptografia é o que garante a confidencialidade e integridade das informações contidas em documentos e e-mails.

26 de janeiro de 2021

Entrevista com Heitor Pires da AC CERTIFICAMINAS

Entrevista com Heitor Pires fundador da AC CERTIFICAMINAS – A trajetória de uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.

26 de agosto de 2020

A portaria 1095, de 25 de outubro de 2018, trouxe dados que devem constar obrigatoriamente no diploma digital

Desde 1º de janeiro de 2022, as universidades federais brasileiras precisam emitir diplomas de graduação eletronicamente. O Ministério da Educação (MEC) prepara essa mudança há quatro anos com a publicação de diversas portarias, desenvolvimento de estrutura e testes. O documento é chamado tecnicamente de diploma nato-digital, por ser emitido 100% em ambiente virtual.

A previsão é de que todas as instituições de ensino superior do país passem a emitir diplomas digitais em breve. O diploma é validado com certificação digital padrão ICP-Brasil com carimbo de tempo.

Sociedade, alunos e instituições serão beneficiados com a modernização. Para entender melhor como vai funcionar, leia o texto até o final.

O diploma impresso deixa de existir?

O tradicional quadro com o diploma terá apenas valor simbólico. De acordo com o MEC, é o documento digital que terá validade. Isso porque o arquivo tem uma série de dados criptografados que se perdem com a impressão. No entanto, o aluno terá acesso à Representação Visual Diploma Digital (RVDD), a qual terá recursos para fazer a ligação com o arquivo eletrônico.

Um QR Code, por exemplo, levará até o diploma digital e esse, sim, é válido.

Características do diploma digital

O mais tradicional documento relacionado à graduação precisa ser validado com certificado digital com carimbo de tempo. Na prática, isso significa que vão constar o horário e data em que o diploma foi emitido.

A Instituição de Ensino Superior (IES) também precisa disponibilizar o documento em um link único, o que permitirá acesso facilitado, inclusive para gerar a representação visual do diploma digital.

Dados obrigatórios

A portaria 1095, de 25 de outubro de 2018, trouxe dados que devem constar obrigatoriamente no diploma digital. Abaixo, reproduzimos o que o MEC obriga a ter no documento.

Art. 16. O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios:

I – no anverso:

a) selo nacional;

b) nome da IES expedidora;

c) nome do curso;

d) grau conferido;

e) nome completo do diplomado;

f) nacionalidade;

g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão;

h) data e Unidade da Federação de nascimento;

i) data de conclusão do curso;

j) data da colação de grau;

k) data da expedição do diploma;

l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora;

m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; e

n) local para assinatura do diplomado;

II – no verso:

a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ;

b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU;

c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma;

d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso;

e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; e

f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados:

1- Número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso;

2- Ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; e

3- Nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.

Art. 17. O formato e o modelo do histórico escolar serão de livre escolha das instituições de educação superior, devendo constar, no mínimo, os seguintes elementos:

I – nome da instituição de educação superior com endereço completo;

II – nome completo do diplomado;

III – nacionalidade;

IV – número do documento de identidade oficial com o órgão e estado emissor;

V – número de inscrição no CPF;

VI – data e Unidade da Federação de nascimento;

VII – nome do curso e da habilitação, se for o caso;

VIII – ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da instituição de educação superior, constando o número, a data, a seção e a página de publicação no DOU;

IX – ato autorizativo de reconhecimento do curso ou renovação do reconhecimento do curso, constando o número, a data, a seção e a página de publicação no DOU ou no órgão de imprensa oficial dos estados ou do Distrito Federal, ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número e-MEC do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma;

X – data indicando o mês e o ano da realização do processo seletivo vestibular;

XI – relação das disciplinas cursadas, contendo período carga horária, notas ou conceitos, nomes dos docentes e titulação;

XII – carga horária total do curso em horas;

XIII – forma de ingresso e ano ou semestre de ingresso;

XIV – data da conclusão do curso, da colação de grau, da expedição do diploma e da expedição do histórico, no caso de histórico escolar final; e

XV – situação do aluno no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.

Parágrafo único. Aplica-se ao histórico escolar o disposto no § 3º do art. 12, no que se refere à identificação das IES e dos cursos superiores cadastrados na base de dados oficial de informações do Ministério da Educação.

Normativas do MEC sobre diploma digital

As instituições de ensino superior devem se atentar às normatizações do diploma digital, que são várias:

Portaria MEC 330, de 5 de abril de 2018 

Portaria no 1.095, de 25 de outubro de 2018 

Portaria nº 554, de 11 de março de 2019

Instrução normativa nº 1, de 15 de dezembro de 2020

Instrução normativa nº 1, de 19 de julho de 2021

Instrução normativa nº 2, de 18 de novembro de 2021

Também é necessário se atentar ao esquema XML aprovado pelo MEC: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/?pagina=pacote-instituicoes 

Onde acessar o diploma digital?

Entre as exigências está a universidade desenvolver um ambiente no qual o aluno possa acessar o documento. O estudante, por sua vez, poderá encaminhar o link para um possível contratante ou para processos seletivos em cursos de pós-graduação. Nesse espaço, já há algumas informações e possibilidades interessantes.

– O download da representação visual do XML do diploma digital;

– A visualização dos dados públicos presentes no arquivo XML em uma apresentação legível ao usuário consultante do diploma sem a necessidade de realização de download;

– Status do diploma (ativo/anulado);

– A validação do XML assinado do diploma digital.

Como saber se o diploma digital não é falso?

O MEC desenvolveu, em parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), um verificador de conformidade do diploma digital. Qualquer pessoa pode acessá-lo: https://pbad.labsec.ufsc.br/verifier-dipl/ 

Ao acessar a ferramenta, basta subir o arquivo para verificar se o diploma é verdadeiro.

Na URL única, um link no qual qualquer pessoa pode ver o diploma, também há algumas informações interessantes.

Transformação com certificado digital

O certificado digital possibilita a emissão do diploma com segurança. Sem ele, essa mudança demoraria mais para acontecer. Afinal, estamos falando de um documento que abre portas, comprova a formação de candidatos a um posto de trabalho, facilita obtenção de vistos e que, se não forem autênticos, favorecem fraudes.

Para emitir um certificado digital para sua instituição, conte com a Certificaminas. Peça sua emissão ainda hoje: https://certificaminas.com/solicitar-certificado/ 

Fonte: Certificaminas

Seguro desemprego com certificado digital: como fazer o requerimento

Prova de vida digital: realize sem sair de casa com certificado digital

Como ativar CNH Digital com certificado

Sobre Certifica

A Autoridade Certificadora Certifica foi fundada há 10 anos na cidade de Formiga – MG.

A Certifica começou com um Ponto de Atendimento, mas em pouco tempo tornou-se uma das maiores emissoras de certificados do Brasil, presente em todo o território nacional, transformando a vida de centenas de empreendedores como você.

Sua missão é simplificar e transformar vidas e negócios por meio da identificação digital.

Fortalecer a rede de parceiros e oferecer sempre mais do que o esperado são algumas das ações que colocam a Certifica entre os principais players do mercado de identificação digital no Brasil.

A AC Certifica é especializada em gestão de negócios e oferece às suas Autoridades de Registro credenciadas apoio contábil, jurídico e de comunicação e marketing, além de ministrar periodicamente treinamentos técnicos, de vendas e operacionais.

A rede da ARs conta ainda com o acompanhamento dos setores de business intelligence e compliance, que acompanham toda a rede, garantindo dessa forma a performance e a segurança operacional.

Leia aqui alguns artigos produzidos e sobre a Certifica Autoridade Certificadora!

Você quer acompanhar nosso conteúdo? Então siga nossa página no LinkedIn!